Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 130
6. Conclusão
Subcomissão da
Verdade dos Tempos
da Democracia:
Mães de Acari
E
m dezembro de 2014, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj foi procurada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
e pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos no intuito de iniciar um processo de construção de
uma nova etapa da Justiça de Transição no Brasil. A ideia é, para além das revelações
das atrocidades praticadas pelo Estado brasileiro no período da ditadura civil militar,
aprofundar os estudos sobre a violência de Estado no período pós Constituição de
1988. Busca-se revelar a permanência autoritária do Estado brasileiro relacionando-as com as graves violações de direitos humanos praticadas por agentes deste Estado.
De maneira geral, os desfechos das ditaduras militares na América Latina, em meados da década de 1980, têm em comum o fim do milagre econômico, o aumento das
desigualdades sociais, a desvalorização das moedas nacionais e a crise econômica
proveniente do crash do final da década de 1970. Tal conjuntura permitiu que, apesar
da grande e violenta repressão e do consequente esfacelamento das organizações de
esquerda, a população voltasse às ruas exigindo o retorno dos direitos políticos e a
garantia dos direitos sociais.
Apesar disso, em regra, o continente latino-americano foi marcado por uma transição
conduzida pelos próprios militares, que impuseram leis de autoanistia como condição sine qua non para o restabelecimento do Estado Democrático.
Esse panorama sofre uma reviravolta a partir da ratificação do Pacto de São José da
Costa Rica – Convenção Americana de Direitos Humanos, nos anos de 1980, com o
consequente reconhecimento da competência da Corte Interamericana de Direitos
Humanos e do tratamento do crime de tortura como de lesa-humanidade, portanto
imprescritível e inafiançável.
É de suma importância destacar as condenações sofridas pelos Estados latino-americanos em razão da omissão em apurar, processar e punir os crimes cometidos nos
períodos ditatoriais em processos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, forçando a adequação do direito nacional à Convenção. Desta forma, a tendência observada no continente foi de instauração de uma Justiça de Transição tardia, proporcionando um reencontro com o passado, garantindo os direitos à verdade,
à memória, reescrevendo a recente história latino-americana e fortalecendo o Estado
Democrático de Direito.