Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 113

112 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 Para além do enfrentamento ao superencarceramento, a audiência de custódia consiste na imediata apresentação do preso em flagrante a um juiz, com vistas à análise da necessidade de manutenção da prisão cautelar (antes do julgamento). Este procedimento permite uma maior eficácia às medidas cautelares, alternativas à prisão, uma forma de enfrentar o excesso de presos provisórios. Além disso, é uma estratégia de combate à tortura no ato da prisão, uma vez que, se o magistrado constatar lesões ou obtiver relato de tortura por parte do réu, poderá determinar ação investigativa do fato. Em 2015, a mobilização sobre o tema fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) efetivasse, em parceria com o Supremo Tribunal Federal, um projeto piloto de audiências de custódia em São Paulo. Em setembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Rio implantou a audiência de custódia no estado. Um dos resultados efetivos da audiência pública realizada, em 13 de abril, pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj sobre o tema. Com a presença de representantes da Polícia Civil, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça, do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, do Instituto de Defesa do Direitos de Defesa, do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos e da Associação pela Reforma Prisional, o encontro avaliou como emergente a implantação das audiências de custódia no estado. Na ocasião, os benefícios que a efetivação deste procedimento traria para o sistema de justiça criminal fluminense foi destacado por todas as instituições presentes. Fato este que levou ao presidente da CDDHC, Marcelo Freixo, à apresentação de Indicações Legislativas (55/2015) endereçadas aos Poderes Executivo e Judiciário, com o intuito de efetivação das audiências de custódia no estado do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro iniciou a prática das audiências de custódia em 18 de setembro de 2015. No entanto, o procedimento ainda está restrito à comarca da capital, mas há a previsão de expansão para todo o estado até 2017. Assim, a expectativa de se reduzir o número de presos provisórios no estado do Rio de Janeiro tornou-se algo mais factível. É sem dúvida uma vitória das mobilizações sociais para desacelerar a superlotação dos presídios e viabilizar a dignidade humana aos apenados. 5.3. PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS Ao priorizar uma política criminal de encarceramento de jovens em detrimento de políticas efetivas de garantia de direitos e inclusão, o Brasil se encarrega de uma crise aguda no Sistema Prisional. Diante disso, a solução imediata, aclamada por atores políticos conservadores, é o investimento em ações de diferentes governos que visam a transferência da tutela das pessoas sob sua custódia à iniciativa privada.