Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 113
112 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015
Para além do enfrentamento ao superencarceramento, a audiência de custódia
consiste na imediata apresentação do preso em flagrante a um juiz, com vistas à
análise da necessidade de manutenção da prisão cautelar (antes do julgamento).
Este procedimento permite uma maior eficácia às medidas cautelares, alternativas
à prisão, uma forma de enfrentar o excesso de presos provisórios. Além disso, é
uma estratégia de combate à tortura no ato da prisão, uma vez que, se o magistrado
constatar lesões ou obtiver relato de tortura por parte do réu, poderá determinar
ação investigativa do fato.
Em 2015, a mobilização sobre o tema fez com que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) efetivasse, em parceria com o Supremo Tribunal Federal, um projeto piloto
de audiências de custódia em São Paulo. Em setembro do mesmo ano, o Tribunal
de Justiça do Rio implantou a audiência de custódia no estado. Um dos resultados
efetivos da audiência pública realizada, em 13 de abril, pela Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania da Alerj sobre o tema. Com a presença de representantes da Polícia Civil, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça, do Mecanismo
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, do Instituto de Defesa do Direitos de
Defesa, do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos e da Associação pela Reforma Prisional, o encontro avaliou como emergente a implantação das audiências
de custódia no estado.
Na ocasião, os benefícios que a efetivação deste procedimento traria para o sistema
de justiça criminal fluminense foi destacado por todas as instituições presentes. Fato
este que levou ao presidente da CDDHC, Marcelo Freixo, à apresentação de Indicações
Legislativas (55/2015) endereçadas aos Poderes Executivo e Judiciário, com o intuito
de efetivação das audiências de custódia no estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro iniciou a prática das audiências de custódia em 18 de setembro de 2015. No entanto, o procedimento ainda está restrito à
comarca da capital, mas há a previsão de expansão para todo o estado até 2017.
Assim, a expectativa de se reduzir o número de presos provisórios no estado do
Rio de Janeiro tornou-se algo mais factível. É sem dúvida uma vitória das mobilizações sociais para desacelerar a superlotação dos presídios e viabilizar a dignidade humana aos apenados.
5.3. PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS
Ao priorizar uma política criminal de encarceramento de jovens em detrimento
de políticas efetivas de garantia de direitos e inclusão, o Brasil se encarrega de
uma crise aguda no Sistema Prisional. Diante disso, a solução imediata, aclamada por atores políticos conservadores, é o investimento em ações de diferentes
governos que visam a transferência da tutela das pessoas sob sua custódia à
iniciativa privada.