Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 112

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 111 das refeições fornecidas aos internos, o ano de 2015 apresentou um agravamento deste quadro, em razão da incapacidade de gestão financeira dos contratos existentes. A inadimplência do governo com os fornecedores terceirizados nas diversas áreas da administração pública estadual levou as empresas contratadas a racionar os alimentos oferecidos aos internos. Houve a substituição de alguns itens do almoço e jantar, como carne e frango, por ovo ou salsicha, bem como a interrupção do fornecimento de outras refeições, tais como o suco e pão do café da manhã e lanche da tarde. De acordo com a Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, os atrasos nos pagamentos aos fornecedores de alimentação chegaram a sete meses em 2015. O que prejudica, inclusive, a cobrança do próprio contratante quanto à qualidade do produto oferecido, tornando a situação ainda mais delicada. A precarização da alimentação, somada ao racionamento do fornecimento de água, provocado pela crise hídrica pela qual a região sudeste passa, bem como à superlotação endêmica do sistema prisional fluminense, tornam as unidades prisionais do estado verdadeiros barris de pólvora, prestes a explodir. 5.2. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA O Sistema Prisional brasileiro possui cerca de 40% de detentos provisórios de uma população carcerária de mais de 600 mil pessoas. Vale reafirmar que o país figura o quarto lugar no ranking mundial daqueles que mais prendem. Recentemente, foi aprovada a lei 12.403/11, que permitiu ao Poder Judiciário a aplicação de medidas alternativas à prisão em casos de flagrante, mas esta lei não teve a eficácia esperada, sendo incapaz de alterar o quadro de aumento do encarceramento de pessoas que aguardam o julgamento. O excessivo número de presos provisórios no Brasil (em 2013, de 550 mil presos, 217 mil ainda aguardavam julgamento) é visto com um dos grandes obstáculos para a humanização do sistema prisional e, consequentemente, para a efetivação da Lei de Execuções Penais e o respeito à dignidade da pessoa presa. O Rio de Janeiro, por exemplo, dos 42 mil detentos, 15.200 são pres os provisórios – o equivalente a 38%. Uma pesquisa realizada pela socióloga Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, mostra as graves consequências da banalização das prisões provisórias. Segundo o levantamento, apenas 37,5% dos 3.672 detentos presos em flagrante em 2011 foram sentenciados ao regime fechado ou semiaberto. Ou seja, a maioria das pessoas foram submetidas a condições mais graves ao longo do processo do que a determinada após a conclusão do julgamento. Diante deste quadro, inúmeras organizações da sociedade civil, além de juristas e defensores dos direitos humanos, se mobilizaram nos últimos dois anos para a efetivação das audiências de custódia no país. Um procedimento previsto no Pacto San José da Costa Rica, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, mas que não era efetivada no processo penal do país. Tal fato evidencia o descumprimento das normativas internacionais pelo Estado brasileiro.