Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 75
tos que se estendeu, por conseguinte, por
todos os módulos. Após diversas batidas,
a estrutura de alvenaria que sustentava as
portas dos alojamentos cedeu e os mesmos ocuparam os corredores e posteriormente se direcionaram para o telhado da
unidade. Cabe mencionar que apesar de a
unidade ter sido inaugurada apenas nove
meses antes do ocorrido, pôde-se observar
que a estrutura física comportava matérias
de má qualidade.
Na ocasião, os adolescentes haviam feito
algumas reivindicações do cotidiano institucional como maior tempo de banho de
sol e extensão do horário de TV. Contudo,
segundo informações colhidas, o motim
se deu por um acúmulo de situações de
maus tratos cotidianos que os adolescentes vêm sofrendo na unidade, sendo
o agravamento da superlotação um dos
elementos mais basilares. Para se ter uma
ideia, se na última inspeção realizada pelo
MEPCT-RJ havia 120 adolescentes para
uma capacidade de 90, no momento do
motim a população de adolescentes che-
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gava a 160, quase o dobro do quantitativo mínimo.
Esse quadro de superlotação vem se agravando nos últimos anos. Segundo dados
do Instituto de Segurança Pública, o número de adolescentes apreendidos no Estado do Rio nos últimos anos tem se elevado exponencialmente, passando de um
total de 3.466 em 2011, para 7.222 em
2013. Diante deste panorama, podemos
afirmar que a erradicação desta grave violação dos direitos destes adolescentes não
passa por aumento de vagas ou inauguração de novas unidades no Estado afora.
Faz-se imperiosa uma radical mudança
da prática judicial e da política de segurança pública, que criminalizam o jovem,
negro, pobre e morador das periferias
urbanas. É necessário que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
Pública funcionem de forma satisfatória e
apliquem a legislação de proteção ao adolescente, efetivando o caráter excepcional
das medidas socioeducativas privativas de
liberdade.