Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 75

tos que se estendeu, por conseguinte, por todos os módulos. Após diversas batidas, a estrutura de alvenaria que sustentava as portas dos alojamentos cedeu e os mesmos ocuparam os corredores e posteriormente se direcionaram para o telhado da unidade. Cabe mencionar que apesar de a unidade ter sido inaugurada apenas nove meses antes do ocorrido, pôde-se observar que a estrutura física comportava matérias de má qualidade. Na ocasião, os adolescentes haviam feito algumas reivindicações do cotidiano institucional como maior tempo de banho de sol e extensão do horário de TV. Contudo, segundo informações colhidas, o motim se deu por um acúmulo de situações de maus tratos cotidianos que os adolescentes vêm sofrendo na unidade, sendo o agravamento da superlotação um dos elementos mais basilares. Para se ter uma ideia, se na última inspeção realizada pelo MEPCT-RJ havia 120 adolescentes para uma capacidade de 90, no momento do motim a população de adolescentes che- 74 gava a 160, quase o dobro do quantitativo mínimo. Esse quadro de superlotação vem se agravando nos últimos anos. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, o número de adolescentes apreendidos no Estado do Rio nos últimos anos tem se elevado exponencialmente, passando de um total de 3.466 em 2011, para 7.222 em 2013. Diante deste panorama, podemos afirmar que a erradicação desta grave violação dos direitos destes adolescentes não passa por aumento de vagas ou inauguração de novas unidades no Estado afora. Faz-se imperiosa uma radical mudança da prática judicial e da política de segurança pública, que criminalizam o jovem, negro, pobre e morador das periferias urbanas. É necessário que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública funcionem de forma satisfatória e apliquem a legislação de proteção ao adolescente, efetivando o caráter excepcional das medidas socioeducativas privativas de liberdade.