Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 56

Gráfico 1 Primeira medida cautelar imposta após a prisão em flagrante para todos os tipos de crimes no ano de 2011 Outras medidas 1.041 (21%) Prisão provisória 3.818 (79%) Ao verificar o tipo de crime, como podemos esperar, alguns deles não têm nenhuma outra medida cautelar, como o caso de roubo, tráfico, homicídio e outros crimes. Outros crimes, então, recebem outras medidas cautelares diferentes da prisão em maior proporção. Note-se, por exemplo, que o tráfico e o roubo têm uma proporção de prisão provisória superior a de homicídio. Em 5% dos casos de homicídio há outra medida, mas no caso de roubo e tráfico não há, absolutamente, nenhuma outra medida provisória que não seja a prisão cautelar. Gráfico 2 Primeira medida cautelar imposta após a prisão em flagrante no ano de 2011, por tipo de crime (em %) 100 Roubo circunstanciado (346 casos) Roubo (717 casos) 99 Tráfico de drogas (440 casos) 99 95 Homicídio (56 casos) 93 Homicídio qualificado (55 casos) 90 Porte ilegal de arma (Estatuto do Desarmamento - 143 casos) 10 75 Receptação (145 casos) 25 Furto qualificado (310 casos) 70 30 Furto (849 casos) 69 31 56 Estelionato (64 casos) Violação de direito autoral (71 casos) 44 16 85 99 Falsificação de sinal de fiscalização alfandegária (147 casos) 59 Outros delitos (373 casos)* 0% 41 77 Todos os casos (3.993) 20% 23 40% Prisão Antes da entrada em vigor da nova lei, 84% dos réus presos em flagrante tiveram a prisão cautelar mantida pelo juiz; depois da entrada em vigor da lei o número caiu para 72%. Ou seja, a lei reduziu em 11% a aplicação da prisão provisória, mas ela continua a ser a majoritária. Ainda de acordo com o levantamento, há um aumento no número de casos classifi- 60% 80% 100% Outras medidas cados como de maior gravidade quando se trata de furto e roubo. As ocorrências de crimes de furto qualificado e roubo circunstanciado ultrapassaram as de furto e roubo depois que a lei entrou em vigor, em julho de 2011. A evidência é muito clara no sentido de que alguns delegados estão mudando a tipificação penal para conseguir manter a prisão provisória e evitar o impacto benéfico da lei. 55