Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 51
ocorreu, sob pena de não sabermos o que
não deve se repetir. Em alguma medida, revelar esses fatos e essas circunstâncias pode
ser um gesto capaz de gerar uma censura
social sobre as pessoas e as instituições que
cometeram essas graves violações de direitos humanos. A verdade sozinha não fará
justiça e não é esse o papel de uma comissão da verdade. O legado que podemos
deixar por meio de nosso relatório é a revelação de injustiças silenciadas e muitas delas até hoje cometidas. Isso possibilitará às
futuras gerações melhores condições para
conhecer e reconhecer os limites do Estado, garantidor dos direitos humanos que,
apesar desta prerrogativa, foi, é, e sempre
será capaz de atuar como violador desses
mesmos direitos.
No caso fluminense, a Comissão foi constituída pela Lei Estadual 6335/2012 aprovada
pela ALERJ após um grande movimento de
pressão de familiares dos mortos e desaparecidos políticos, de ex-presos políticos e de
uma militância jovem que tomou para si a
luta pelo direito à memória, à verdade e à
justiça. A Comissão da Verdade do Rio é
composta por sete membros que possuem
notória história de comprometimento com
a defesa dos direitos humanos, a saber: Álvaro Caldas, Eny Moreira, Geraldo Cândido,
João Ricardo Dornelles, Marcelo Cerqueira,
Wadih Damous (presidente) e eu, Nadine
Borges, que compartilho um pouco dessa
experiência com vocês.
Nosso trabalho se dividiu desde o início em
algumas frentes para investigar os casos de
mortos e desaparecidos políticos, os planos
e a FV