Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 51

ocorreu, sob pena de não sabermos o que não deve se repetir. Em alguma medida, revelar esses fatos e essas circunstâncias pode ser um gesto capaz de gerar uma censura social sobre as pessoas e as instituições que cometeram essas graves violações de direitos humanos. A verdade sozinha não fará justiça e não é esse o papel de uma comissão da verdade. O legado que podemos deixar por meio de nosso relatório é a revelação de injustiças silenciadas e muitas delas até hoje cometidas. Isso possibilitará às futuras gerações melhores condições para conhecer e reconhecer os limites do Estado, garantidor dos direitos humanos que, apesar desta prerrogativa, foi, é, e sempre será capaz de atuar como violador desses mesmos direitos. No caso fluminense, a Comissão foi constituída pela Lei Estadual 6335/2012 aprovada pela ALERJ após um grande movimento de pressão de familiares dos mortos e desaparecidos políticos, de ex-presos políticos e de uma militância jovem que tomou para si a luta pelo direito à memória, à verdade e à justiça. A Comissão da Verdade do Rio é composta por sete membros que possuem notória história de comprometimento com a defesa dos direitos humanos, a saber: Álvaro Caldas, Eny Moreira, Geraldo Cândido, João Ricardo Dornelles, Marcelo Cerqueira, Wadih Damous (presidente) e eu, Nadine Borges, que compartilho um pouco dessa experiência com vocês. Nosso trabalho se dividiu desde o início em algumas frentes para investigar os casos de mortos e desaparecidos políticos, os planos e a FV