Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 42

tos com o objetivo de limitar seus poderes e perigos, essa produção é controlada, selecionada, organizada e redistribuída. Desse modo, em nossa sociedade, há mecanismos de exclusão que se revelam na interdição do direito de dizer tudo. É descabido falar sobre tudo, mas esse direito é facultado a alguns privilegiados, os sujeitos de fala. Na contramão daqueles que detém o monopólio dos meios de fala e/ou comunicação de massa, identificamos o funk como uma linguagem autônoma, com base em uma leitura ritmada, independe dos meios tradicionais de produção, divulgação e comunicação. Mas, para além de reconhecê -lo com cultura e linguagem, concordamos com Adriana Lopes (2011) que o qualifica como uma prática social historicamente situada em seu lugar de fala. O funk é cultura e reafirmamos que a militarização da vida comunitária tende a domesticar a autonomia cultural das favelas. O constante estado de exceção nas favelas não pode ser naturalizado. Maré vive, pois nós Somos da Maré e temos Direitos. Referências FOUCALT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. Trad. Laura Fraga de Almeida Sampaio. 22 ed. São Paulo: Edições Loyola, 2012. HALL, Stuart. Da Diáspora. Identidades e Mediações Culturais. Org. Liv Sovic. Tradução Adelaine La Guardia Resende. Belo Horizonte. Ed. UFMG, 2003. LOPES, Adriana de Carvalho. Funke-se quem quiser. No batidão negro da cidade carioca.1.ed. Rio de Janeiro. Ed. Bom Texto: FAPERJ, 2011. SILVA; ROCHA, Lia de Mattos, e Itamar. Associações de Moradores de Favelas e seus Dirigentes: o discurso e a ação como reversos do medo. In Justiça Global: Segurança, tráfico e milícias no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2008. 41