Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 22
Neste contexto, nossos esforços se concentram em manter nossa juventude viva
e no banco da escola – não no banco dos
réus. É muito importante sabermos que
qualquer pessoa a partir de 12 anos que
comete crimes já é responsabilizada, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê
seis diferentes medidas socioeducativas:
advertência; obrigação de reparar o dano;
prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação. A responsabilização aplicada ao
jovem e ao adulto que cometem crimes
é diferenciada não porque o adolescente
não sabe o que está fazendo – até mesmo uma criança de 10 anos sabe quando
faz uma coisa errada – mas sim devido à
condição de desenvolvimento em que ele
se encontra e ao que a sociedade quer
quando o responsabiliza: possibilitar a ele
um recomeço de vida ou fazê-lo sofrer
pelos erros cometidos. Devemos optar
por um recomeço para nossos jovens.
Nesse capítulo apresentamos alguns casos
emblemáticos que passaram pela CDDHC
ao longo de 2014 e reafirmam o necessário debate sobre a desmilitarização do
Estado; 1-Morte de policiais no Estado do
Rio de Janeiro; 2 - Chacina da Baixada Fluminense; 3 – Assassinato da Cláudia Silva;
4 – Operações no Complexo de Acari; 5
– Milícias; 6 – Caso do prédio da Caixa e
7- Ocupação da Maré;
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