Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 22

Neste contexto, nossos esforços se concentram em manter nossa juventude viva e no banco da escola – não no banco dos réus. É muito importante sabermos que qualquer pessoa a partir de 12 anos que comete crimes já é responsabilizada, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis diferentes medidas socioeducativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação. A responsabilização aplicada ao jovem e ao adulto que cometem crimes é diferenciada não porque o adolescente não sabe o que está fazendo – até mesmo uma criança de 10 anos sabe quando faz uma coisa errada – mas sim devido à condição de desenvolvimento em que ele se encontra e ao que a sociedade quer quando o responsabiliza: possibilitar a ele um recomeço de vida ou fazê-lo sofrer pelos erros cometidos. Devemos optar por um recomeço para nossos jovens. Nesse capítulo apresentamos alguns casos emblemáticos que passaram pela CDDHC ao longo de 2014 e reafirmam o necessário debate sobre a desmilitarização do Estado; 1-Morte de policiais no Estado do Rio de Janeiro; 2 - Chacina da Baixada Fluminense; 3 – Assassinato da Cláudia Silva; 4 – Operações no Complexo de Acari; 5 – Milícias; 6 – Caso do prédio da Caixa e 7- Ocupação da Maré; 21