Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 105
vilha aprofunda a reprodução do histórico
processo de segregação social dos segmentos de mais baixa renda, além de expor os
segmentos sociais mais vulneráveis social e
economicamente que já habitam a região
Portuária e demais bairros da área de planejamento nº 1 (AP1)4, situados na faixa de
0 a 3 salários mínimos, aos efeitos da gentrificação do espaço urbano com a consequente expulsão desses segmentos a curto
e médio prazos.
Esse é o caso que ocorre com os moradores
do Morro da Providência. O relatório da CDDHC do ano de 2013 ressaltou o processo
de remoção na localidade, a partir de 2011,
quando da implantação do Programa de Urbanização Morar Carioca – Providência, e da
disseminação das práticas de valorização e
especulação imobiliárias a partir da criação
do Porto Maravilha. Cabe destacar que tanto o Morro da Providência, quanto a área da
Pedra Lisa, são AEIS. Frente a tal condição, o
Plano Diretor, no art. nº 206, estabelece parâmetros a serem seguidos no caso de uma
AEIS em área delimitada por uma OUC. O
objetivo é prevenir e/ou mitigar os impactos
negativos decorrentes do processo de valorização fundiária e transformação das formas
de uso e ocupação do espaço urbano. Ou
seja, de acordo com o Plano Diretor, dever-se
-ia esperar a proteção dos moradores e não a
remoção dos mesmos, bem como a melhoria
dos padrões de urbanidade da moradia.
Não obstante o anúncio formal da Prefeitura do Rio, no final do ano de 2013, sobre a
revisão do número previsto de remoções de
moradores (redução para aproximadamente
70 moradias), a situação atual ainda é de impasse, pois as negociações com a Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro encontram-se
suspensas e sem uma garantia legal de que o
Programa Morar Carioca não produzirá mais
remoções, especialmente aquelas previstas a
partir da instalação de um plano inclinado na
escadaria da Ladeira do Barroso e da demarcação da totalidade das moradias da Pedra
Lisa como “área de risco”.
4. composta por seis regiões
administrativas, dentre essas a
região administrativa Portuária
formada pelos bairros da Saúde,
Gamboa, Santo Cristo e Caju.
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Cabe destacar que após acordo comum
entre a Procuradoria Geral do Município
(PGM), o Núcleo de Terras e Habitação
(NUTH) da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual (MPE), construído em junho
de 2014, durante a tramitação na justiça da
Ação Civil impetrada pelo NUTH contra a
municipalidade e em defesa dos moradores
da Providência, foi liberada a continuidade
das obras do Conjunto Habitacional situado
na Rua Nabuco de Freitas, bairro de Santo Cristo, integrante do PMCMV e previsto pelo Morar Carioca da Providência para
reassentamento dos moradores removidos.
Não obstante tal acordo, até o presente
momento não há qualquer movimentação
de retomada das obras no conjunto habitacional. Além desse fato, cabe destacar que,
segundo informação da Secretaria Municipal de Urbanismo quanto ao licenciamento
e ao habite-se das unidades habitacionais
do referido empreendimento habitacional,
a faixa de renda destinada a esse conjunto
do MCMV não é a de 0 a 3 salários e sim
a de 3 a 6 salários mínimos. Faixa essa que
está longe de abarcar o perfil da população
já removida da Providência. Para quem se
destinarão, então, tais moradias?
Aliás, o próprio Programa Morar Carioca é
uma incógnita para os moradores. O mesmo se encontra paralisado, com a permanência de problemas de saneamento não
solucionados, notadamente na área da Pedra Lisa, e sem esclarecimento aos moradores quanto ao planeja