Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 105

vilha aprofunda a reprodução do histórico processo de segregação social dos segmentos de mais baixa renda, além de expor os segmentos sociais mais vulneráveis social e economicamente que já habitam a região Portuária e demais bairros da área de planejamento nº 1 (AP1)4, situados na faixa de 0 a 3 salários mínimos, aos efeitos da gentrificação do espaço urbano com a consequente expulsão desses segmentos a curto e médio prazos. Esse é o caso que ocorre com os moradores do Morro da Providência. O relatório da CDDHC do ano de 2013 ressaltou o processo de remoção na localidade, a partir de 2011, quando da implantação do Programa de Urbanização Morar Carioca – Providência, e da disseminação das práticas de valorização e especulação imobiliárias a partir da criação do Porto Maravilha. Cabe destacar que tanto o Morro da Providência, quanto a área da Pedra Lisa, são AEIS. Frente a tal condição, o Plano Diretor, no art. nº 206, estabelece parâmetros a serem seguidos no caso de uma AEIS em área delimitada por uma OUC. O objetivo é prevenir e/ou mitigar os impactos negativos decorrentes do processo de valorização fundiária e transformação das formas de uso e ocupação do espaço urbano. Ou seja, de acordo com o Plano Diretor, dever-se -ia esperar a proteção dos moradores e não a remoção dos mesmos, bem como a melhoria dos padrões de urbanidade da moradia. Não obstante o anúncio formal da Prefeitura do Rio, no final do ano de 2013, sobre a revisão do número previsto de remoções de moradores (redução para aproximadamente 70 moradias), a situação atual ainda é de impasse, pois as negociações com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro encontram-se suspensas e sem uma garantia legal de que o Programa Morar Carioca não produzirá mais remoções, especialmente aquelas previstas a partir da instalação de um plano inclinado na escadaria da Ladeira do Barroso e da demarcação da totalidade das moradias da Pedra Lisa como “área de risco”. 4. composta por seis regiões administrativas, dentre essas a região administrativa Portuária formada pelos bairros da Saúde, Gamboa, Santo Cristo e Caju. 104 Cabe destacar que após acordo comum entre a Procuradoria Geral do Município (PGM), o Núcleo de Terras e Habitação (NUTH) da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual (MPE), construído em junho de 2014, durante a tramitação na justiça da Ação Civil impetrada pelo NUTH contra a municipalidade e em defesa dos moradores da Providência, foi liberada a continuidade das obras do Conjunto Habitacional situado na Rua Nabuco de Freitas, bairro de Santo Cristo, integrante do PMCMV e previsto pelo Morar Carioca da Providência para reassentamento dos moradores removidos. Não obstante tal acordo, até o presente momento não há qualquer movimentação de retomada das obras no conjunto habitacional. Além desse fato, cabe destacar que, segundo informação da Secretaria Municipal de Urbanismo quanto ao licenciamento e ao habite-se das unidades habitacionais do referido empreendimento habitacional, a faixa de renda destinada a esse conjunto do MCMV não é a de 0 a 3 salários e sim a de 3 a 6 salários mínimos. Faixa essa que está longe de abarcar o perfil da população já removida da Providência. Para quem se destinarão, então, tais moradias? Aliás, o próprio Programa Morar Carioca é uma incógnita para os moradores. O mesmo se encontra paralisado, com a permanência de problemas de saneamento não solucionados, notadamente na área da Pedra Lisa, e sem esclarecimento aos moradores quanto ao planeja