RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 44

44 13. Edição de ato normativo para assegurar que nos Laudos Cadavéricos os IML’S E PRPTC’S constem além da causa da morte, as características físicas do cadáver com todos os detalhes possíveis para identificar posteriormente sua identidade, especialmente deve se envidar todos os esforços para que nenhum cadáver seja liberado sem a identificação de gênero, cor, idade e altura. Mesmo os corpos esqueletizados podem ter essas características determinadas pela antropologia forense; 14. Realização de concurso público para a contratação de antropólogos forenses e valorização das suas condições de atuação; 15. Criação de uma políticas pública permanente de revitalização dos IML’S E PRPTC’S, garantias para seu adequado funcionamento e de profissionais em número e qualificação necessárias para a prestação adequada do serviço; 16. Assegurar que todos os corpos não identificados tenham aposto no local do nome de seu registro de óbito a expressão “pessoa não identificada”, como determina o Provimento CGJ 19/2018 do Corregedor Geral de Justiça (TJ/RJ) 17. Garantir que todos os corpos não identificados só sejam enterrados após se- rem anexadas as fotografias ao SPT, serem empreendidas tentativas de identifi- cação via perícia papiloscópica – quando ela não for possível, o laudo deve ser anexado do SPT - , laudo odontológico e guarda do material genético no Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio Janeiro, vinculado ao Instituto de Pesquisa e Períciaem Genética Forense (IPPGF), da Polícia Civil; 18. Valorização do Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto de Pesquisa e Períciaem Genética Forense (IPPGF), da Polícia Civil; 19. Integração de todos os sistemas de segurança, investigação e identificação, possibilitando que todos os corpos não identificados sejam automaticamente confrontados com os registros de desaparecimento e que todas essas institui- ções possuam uma instância de diálogo permanente nos moldes do GT de Óbi- tos e Desaparecidos, mas com poder decisório e normativo; 20. Seja assegurado em todos os serviços públicos que todos os esforços serão envidados para a identificação de familiares das vítimas identificadas, contando- se inclusive, quando necessário, com o apoio da polícia técnica; 21. Seja garantida a efetividade da Ordem de Serviço 001/DGPTC, de 31 de outubro de 2018, a qual determina procedimentos para a comunicação aos pa- rentes e os registros necessários nos casos de cadáveres identificados e não reclamados; 22. Integração dos registros dos corpos não identificados e/ou não reclamandos em todos os IML’s e PRTC’s, garantindo que se a família comparecer a um dos serviços ela terá acesso a todos os cadastros realizados; 23. Fortalecimento e valorização da DDPA e Instauração de DDPAs nas demais regionais de segurança, sendo prioritária a criação na Baixada Fluminense. 24. Nos inquéritos de homicídio nos quais não há identificação da vítimas de- vem ser empreendidos todos os esforços para sua identificação, inclusive com a possibilidade de transferência do caso para a DDPA que possui procedimentos