RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 42
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garantir o afastamento das atividades dos policiais envolvidos, durante as inves-
tigações e no curso de eventual processo instaurado;
47. Implementar mecanismos de controle da atividade policial, como por exemplo
a proibição da retirada da identificação pelos policiais e do uso de aparatos que
impedem o reconhecimento pelas vítimas – como tocas ninjas -; e garantindo a
utilização de câmeras como forma de monitoramento do trabalho, entre outros;
48. Garantir a realização imediata de Exame de Corpo de Delito nos casos em
que forem denunciadas agressões e tortura;
49. Garantir, por parte da polícia civil, uma investigação célere e efetiva das de-
núncias de agressões e torturas;
50. Efetivar a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo con-
trole externo da atividade policial e como órgão provido de autonomia funcional
para a realização de investigações;
51. Implementar, no que tange ao Ministério Público, as fiscalizações aos es-
paços de privação de liberdade previstas pelo Conselho Nacional do Ministério
Público;
52. Garantir uma prestação jurisdicional célere e efetiva como forma de coibir as
práticas violadoras de direitos humanos, tanto no que se refere às pessoas priva-
das de liberdade, como à atuação policial, especialmente em favelas e periferias;
53. Implementar as vistorias de fiscalização dos espaços de privação da liberda-
de que devem ser realizadas pelos membros do Poder Judiciário;
54. Estender a aplicação da Lei da Reforma Psiquiátrica para as pessoas em
cumprimento de medida de segurança;
55. Garantir a institucionalização do Exame Multiprofissional e Pericial de Avalia-
ção Psicossocial (EMPAP) para a efetivação do processo de desinstitucionaliza-
ção dos Manicômios Judiciários;
56. Fortalecer os dispositivos da Reforma Psiquiátrica, garantindo a efetiva co-
bertura territorial e a concretização do fechamento de todos os hospitais psiqui-
átricos;
57. Fortalecer a gestão pública dos dispositivos da rede substitutiva, garantindo
vínculos não precarizados, salários dignos, e planos de carreira para todas as
equipes;
58. Ampliar a cobertura e fortalecer os dispositivos dos Consultórios de Rua;
59. Retirar as Comunidades Terapêuticas (CTs) da lei que prevê os dispositivos
integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (Lei da RAPS), terminando com a
possibilidade de financiamento público para a CTs;
60. Fortalecer e ampliar os dispositivos da política de Estratégia da Saúde da
Família, como forma de garantir o acesso efetivo à saúde.
III. DO RELATÓRIO FINAL SOBRE DESAPARECIMENTO FORÇADO