RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 42

42 garantir o afastamento das atividades dos policiais envolvidos, durante as inves- tigações e no curso de eventual processo instaurado; 47. Implementar mecanismos de controle da atividade policial, como por exemplo a proibição da retirada da identificação pelos policiais e do uso de aparatos que impedem o reconhecimento pelas vítimas – como tocas ninjas -; e garantindo a utilização de câmeras como forma de monitoramento do trabalho, entre outros; 48. Garantir a realização imediata de Exame de Corpo de Delito nos casos em que forem denunciadas agressões e tortura; 49. Garantir, por parte da polícia civil, uma investigação célere e efetiva das de- núncias de agressões e torturas; 50. Efetivar a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo con- trole externo da atividade policial e como órgão provido de autonomia funcional para a realização de investigações; 51. Implementar, no que tange ao Ministério Público, as fiscalizações aos es- paços de privação de liberdade previstas pelo Conselho Nacional do Ministério Público; 52. Garantir uma prestação jurisdicional célere e efetiva como forma de coibir as práticas violadoras de direitos humanos, tanto no que se refere às pessoas priva- das de liberdade, como à atuação policial, especialmente em favelas e periferias; 53. Implementar as vistorias de fiscalização dos espaços de privação da liberda- de que devem ser realizadas pelos membros do Poder Judiciário; 54. Estender a aplicação da Lei da Reforma Psiquiátrica para as pessoas em cumprimento de medida de segurança; 55. Garantir a institucionalização do Exame Multiprofissional e Pericial de Avalia- ção Psicossocial (EMPAP) para a efetivação do processo de desinstitucionaliza- ção dos Manicômios Judiciários; 56. Fortalecer os dispositivos da Reforma Psiquiátrica, garantindo a efetiva co- bertura territorial e a concretização do fechamento de todos os hospitais psiqui- átricos; 57. Fortalecer a gestão pública dos dispositivos da rede substitutiva, garantindo vínculos não precarizados, salários dignos, e planos de carreira para todas as equipes; 58. Ampliar a cobertura e fortalecer os dispositivos dos Consultórios de Rua; 59. Retirar as Comunidades Terapêuticas (CTs) da lei que prevê os dispositivos integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (Lei da RAPS), terminando com a possibilidade de financiamento público para a CTs; 60. Fortalecer e ampliar os dispositivos da política de Estratégia da Saúde da Família, como forma de garantir o acesso efetivo à saúde. III. DO RELATÓRIO FINAL SOBRE DESAPARECIMENTO FORÇADO