RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 30

30 Quando tratamos dos racismos estrutural e institucional estamos aderindo a perspectiva da importância de voltar o olhar ao racismo não do ponto de vista individual e sim das estruturas de poder e do modo de conformação das institui- ções que permitem que ele venha se mantendo ano após ano. Assim, nos interessa nesse relatório um olhar estrutural, institucional e voltado ao Estado. Pretendemos demonstrar como a conduta do Estado por meio de suas instituições permite a existência do desaparecimento forçado, impede a responsabilização dos culpados, penaliza os familiares (vitimas indiretas) com uma conduta que não permite a localização do paradeiro da vítima direta e os coloca em risco. Entendemos o desaparecimento forçado como um crime cometido pelo Estado que agiu por meio de algum agente (por ação, omissão ou conluio) e é reiterado em cada conduta omissiva, em cada falha institucional que não permite a eluci- dação do fato. Portanto, não nos focamos em quem são os acusados individual- mente pela prática e sim nas condutas do Estado por meio de suas instituições. Assim, evitamos expor mães e familiares ainda mais ao risco e nos voltamos ao debate sobre o quão grave é que o Estado do Rio de Janeiro possua práticas seletivas, sistêmicas e sistemáticas que produzam desaparecidos políticos durante o regime democrático. Na ausência de dados oficiais sobre o número de desaparecimentos forçados e, portanto, na inexistência de um perfil das vítimas e das circunstâncias mais comuns de ocorrência do fato, optamos no relatório por: 1. Fazer uma investigação acerca dos marcos legais existentes, da necessidade de tipificação do crime de desaparecimento forçado e da necessidade de o Esta- do reconhecer que possui o monopólio do sistema penal não só para evitar pai- xões, mas também para evitar a inércia. Portanto, a ausência de corpo não deve ser configurar como uma desculpa para não agir e sim num chamado à ação; 2. Levantar o máximo de dados possíveis provenientes de diversas instituições com o objetivo de traçar um perfil das vítimas e de seus algozes e das caracte- rísticas mais comuns encontradas nos crimes; 3. Analisar casos paradigmáticos, buscando desde relatos de familiares, noticiais de jornais, registros policiais e processo judicial no intuito de identificar as falhas institucionais responsáveis por a maioria dos casos findar sem identificação do paradeiro da vítima, sem responsabilização dos culpados, nem reparação à fa- mília. Ao longo da pesquisa, foram sendo identificadas em artigos, estudos, notícias de jornais relatórios oficiais e relatos de familiares outras falhas institucionais que se tornaram objeto de análise específica no capitulo 05 do relatório; À estas falhas institucionais demos o nome de burocracia do esquecimento, pois ela submete familiares à inúmeras violências e violações, tornando-as víti- mas indiretas do crime, quando perpetua a ausência do desaparecido e apaga sua memória negando direitos não só as suas famílias e sim a toda a sociedade que se vê privada de parte de sua história. 4. Enfim, foram mapeadas boas práticas nacionais e internacionais que nos per- mitiram realizar recomendações concretas para a melhoria de atuação nos ca- sos de desaparecimento, em geral, e nos casos de desaparecimento forçado, em particular.