RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 30
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Quando tratamos dos racismos estrutural e institucional estamos aderindo a
perspectiva da importância de voltar o olhar ao racismo não do ponto de vista
individual e sim das estruturas de poder e do modo de conformação das institui-
ções que permitem que ele venha se mantendo ano após ano.
Assim, nos interessa nesse relatório um olhar estrutural, institucional e voltado
ao Estado. Pretendemos demonstrar como a conduta do Estado por meio de
suas instituições permite a existência do desaparecimento forçado, impede a
responsabilização dos culpados, penaliza os familiares (vitimas indiretas) com
uma conduta que não permite a localização do paradeiro da vítima direta e os
coloca em risco.
Entendemos o desaparecimento forçado como um crime cometido pelo Estado
que agiu por meio de algum agente (por ação, omissão ou conluio) e é reiterado
em cada conduta omissiva, em cada falha institucional que não permite a eluci-
dação do fato. Portanto, não nos focamos em quem são os acusados individual-
mente pela prática e sim nas condutas do Estado por meio de suas instituições.
Assim, evitamos expor mães e familiares ainda mais ao risco e nos voltamos
ao debate sobre o quão grave é que o Estado do Rio de Janeiro possua
práticas seletivas, sistêmicas e sistemáticas que produzam desaparecidos
políticos durante o regime democrático.
Na ausência de dados oficiais sobre o número de desaparecimentos forçados
e, portanto, na inexistência de um perfil das vítimas e das circunstâncias mais
comuns de ocorrência do fato, optamos no relatório por:
1. Fazer uma investigação acerca dos marcos legais existentes, da necessidade
de tipificação do crime de desaparecimento forçado e da necessidade de o Esta-
do reconhecer que possui o monopólio do sistema penal não só para evitar pai-
xões, mas também para evitar a inércia. Portanto, a ausência de corpo não deve
ser configurar como uma desculpa para não agir e sim num chamado à ação;
2. Levantar o máximo de dados possíveis provenientes de diversas instituições
com o objetivo de traçar um perfil das vítimas e de seus algozes e das caracte-
rísticas mais comuns encontradas nos crimes;
3. Analisar casos paradigmáticos, buscando desde relatos de familiares, noticiais
de jornais, registros policiais e processo judicial no intuito de identificar as falhas
institucionais responsáveis por a maioria dos casos findar sem identificação do
paradeiro da vítima, sem responsabilização dos culpados, nem reparação à fa-
mília.
Ao longo da pesquisa, foram sendo identificadas em artigos, estudos, notícias de
jornais relatórios oficiais e relatos de familiares outras falhas institucionais que se
tornaram objeto de análise específica no capitulo 05 do relatório;
À estas falhas institucionais demos o nome de burocracia do esquecimento,
pois ela submete familiares à inúmeras violências e violações, tornando-as víti-
mas indiretas do crime, quando perpetua a ausência do desaparecido e apaga
sua memória negando direitos não só as suas famílias e sim a toda a sociedade
que se vê privada de parte de sua história.
4. Enfim, foram mapeadas boas práticas nacionais e internacionais que nos per-
mitiram realizar recomendações concretas para a melhoria de atuação nos ca-
sos de desaparecimento, em geral, e nos casos de desaparecimento forçado,
em particular.