RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 24
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absoluta em relação à redução da maioridade penal.
A especial situação de violação experimentada por mulheres e meninas encar-
ceradas, decorrente de suas necessidades subjetivas e biológicas específicas
e de uma invisibilidade e abandono decorrentes de um machismo estrutural, foi
outro importante ponto que apareceu em vários depoimentos coletados. Ques-
tões como a realização do acautelamento de meninas de forma quase total por
agentes masculinos; a ausência de insumos básicos e específicos de higiene; a
prática de vigilância e castigos arbitrários relacionados à sexualidade das mu-
lheres presas; as violações relacionadas à gravidez e à maternidade no cárcere,
entre muitas outras, foram fortemente afirmadas nos testemunhos. No escopo
dos temas invisibilizados pelo sistema prisional, foi afirmada também a grande
preocupação em relação às violações sofridas pelas populações LGBTQIs.
A pesquisa se debruçou, também, sobre outros espaços ou práticas de privação
da liberdade, em geral não discutidas ou debatidas apenas em campos políticos
muito específicos. Foram coletados testemunhos e analisados casos que dizem
respeito ao cumprimento de medidas de segurança; aos manicômios e ao pro-
cesso da Reforma Psiquiátrica; às comunidades terapêuticas; e às políticas de
internação compulsória, implementadas a partir da justificativa de combate ao
crack.
Apesar de ter sido uma diretriz central na construção deste relatório, a prática
de tortura pelo Estado não se restringe ao tema da privação da liberdade. No
que tange a atuação policial, especialmente às violações praticadas pela polícia
militar, o acesso a dados e relatos foi extremamente difícil. As agressões e tor-
turas praticadas majoritariamente pela polícia militar, mas também pela polícia
civil, nas favelas e periferias, raramente são denunciadas, implicando em uma
extrema subnotificação; além de não haver qualquer política institucional efetiva
para a produção e sistematização de dados nesse campo. Como na privação da
liberdade, no que se refere à violência praticada pelas polícias, também é impos-
to um alto risco de retaliação por parte dos agentes do Estado contra as pessoas
que decidem denunciar os casos de abusos, agressões e torturas. Como é no-
tório, tal risco de retaliação significa, muitas vezes, um risco à própria vida e à
vida das pessoas próximas ao denunciante. Apesar da prática reiterada de maus
tratos e torturas pela polícia ser de notório conhecimento público, não verifica-
mos qualquer esforço significativo das instâncias do poder público, responsáveis
pela investigação e judicialização de casos, no sentido de prevenir e combater
essas práticas.
Nos testemunhos e documentos acessados sobre esse tema foi constatada a
permanência de técnicas da ditadura ainda atualmente: a aplicação de choque
nas vítimas, com a utilização de armas supostamente menos letais; a utilização
de afogamento; o uso de saco para sufocamento; a prática de abusos sexuais;
a prática de espancamentos que muitas vezes ocasionam a morte da vítima de
tortura; entre outras.
As graves violações aos direitos humanos relacionadas à tortura e à privação da
liberdade, na atualidade democrática, se relacionam com a política de combate
às drogas, com a criminalização da pobreza, e com o racismo institucional. A atu-
al política criminal, a atuação das polícias, do Ministério Público e do Judiciário
são responsáveis pela manutenção de práticas violentas históricas do Estado
brasileiro. Uma vez que o atual quadro de violência institucional é amplamente
conhecido, podemos afirmar que existe uma a ação intencional do Estado (no
âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como do Ministério