RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 85

VII- receber informações ou denúncias de fatos relacionados ao desaparecimento de pessoas por meio do Disque Informações Desaparecidos, sendo obrigatória a difusão da informação à Autoridade Policial competente para apuração do fato; VIII- zelar pela estrita observância das orientações desta Resolução, sem prejuízo das atribuições dos órgãos correicionais. Art. 3º - A Delegacia de Descoberta de Paradeiros atuará em todo o Município do Rio de Janeiro. Art. 4º - Ficam derrogados os Artigos 1º, II, g, e 17 da Resolução SSP n. 306 de 15 de janeiro de 2010, no que se referem à Seção de Descoberta de Paradeiros da Divisão de Homicídios da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ficando mantidos seus efeitos para as Seções de Descoberta de Paradeiros das Divisões de Homicídios de Niterói/São Gonçalo e Baixada Fluminense- DHNSG e DHBF. Art. 5º - Insere-se o § único ao Inciso II do Artigo 2º da Resolução SSP n. 306 de 15 de janeiro de 2010, tendo a seguinte redação: "É concorrente à atribuição das investigações dos crimes dolosos contra vida apurados pela Divisão de Homicídios com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros, nos casos cuja investigação se inicie com Registro de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa." Art. 6º - Fica mantida a derrogação do Artigo 4º da Resolução SEPC n. 513 de 16 de dezembro de 1991, prevista Resolução SSP n. 306 de 15 de janeiro de 2010, no que se refere às Delegacias de Polícia do Interior- DPI, devendo remeter as informações constantes em seu banco de dados à Delegacia de Descoberta de Paradeiros para inclusão no banco de dados centralizado. Art. 7º - A Chefia de Polícia Civil adotará as medidas necessárias à implementação desta Resolução. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014 JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME 85