RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 84
a necessidade de unificar numa só norma de procedimento interno todas as providências a serem
adotadas pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros e demais UPAJs no que concerne ao
desaparecimento de pessoa.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), absorvendo o acervo
cartorário de Verificação de Procedência das Informações (VPI) existentes, UPAJ que terá a
estrutura defina no anexo único desta Resolução.
Art. 2º - À Delegacia de Descoberta de Paradeiros compete:
I- promover a prevenção dos casos de desaparecimento de pessoas adultas, crianças e
adolescentes através de programas, projetos e convênios que auxiliem na divulgação de
informações pertinentes;
II- realizar diligências e investigações determinadas pela Autoridade Policial objetivando a busca
imediata à pessoa desaparecida;
III- dirigir e coordenar investigações referentes ao desaparecimento de pessoa da área de sua
atuação;
IV- assumir prontamente a direção das investigações de desaparecimento de pessoas no
Município do Rio de Janeiro ou independente da circunscrição onde tenha ocorrido o evento, por
determinação da Administração Superior da Polícia Civil;
V- manter o intercâmbio e trocas de informações com os demais órgãos de Segurança Pública do
Estado e do País;
VI - centralizar informações referentes ao desaparecimento de pessoas em todo o Estado do Rio
de Janeiro;
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