RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 81
17. Assegurar que todos os corpos não identificados tenham aposto no local do nome de seu
registro de óbito a expressão “pessoa não identificada”, como determina o Provimento CGJ
19/2018 do Corregedor Geral de Justiça (TJ/RJ)
18. Garantir que todos os corpos não identificados só sejam enterrados após serem anexadas as
fotografias ao SPT, serem empreendidas tentativas de identificação via perícia papiloscópica
– quando ela não for possível, o laudo deve ser anexado do SPT - , laudo odontológico e
guarda
do
material
genético
no
Banco de Perfis Genéticos do Estado do
Rio
Janeiro, vinculado ao Instituto de Pesquisa e Períciaem Genética Forense (IPPGF), da Polícia
Civil;
19. Valorização
do
Banco de Perfis Genéticos do Estado do
Rio
de
Janeiro
e
do Instituto de Pesquisa e Períciaem Genética Forense (IPPGF), da Polícia Civil;
20. Integração de todos os sistemas de segurança, investigação e identificação, possibilitando
que todos os corpos não identificados sejam automaticamente confrontados com os
registros de desaparecimento e que todas essas instituições possuam uma instância de
diálogo permanente nos moldes do GT de Óbitos e Desaparecidos, mas com poder decisório
e normativo;
21. Seja assegurado em todos os serviços públicos que todos os esforços serão envidados para
a identificação de familiares das vítimas identificadas, contando-se inclusive, quando
necessário, com o apoio da polícia técnica;
22. Seja garantida a efetividade da Ordem de Serviço 001/DGPTC, de 31 de outubro de 2018, a
qual determina procedimentos para a comunicação aos parentes e os registros necessários
nos casos de cadáveres identificados e não reclamados;
23. Integração dos registros dos corpos não identificados e/ou não reclamados em todos os
IML’s e PRTC’s, garantindo que se a família comparecer a um dos serviços ela terá acesso a
todos os cadastros realizados;
81