RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 77
A lei cria uma Comissão Nacional de Buscas, responsável por promover os esforços de vinculação,
operação, gerenciamento, avaliação e monitoramento de ações entre autoridades envolvidas na
busca, localização e identificação de pessoas, e a coloca sobre o controle social de um Conselho
Nacional Cidadão integrado por familiares, experts no tema e representantes das organizações da
sociedade civil.
07. Considerações Finais
Das lágrimas em meus olhos secos,/ basta o meio tom do soluço/ para dizer o pranto
inteiro./ Sei ainda ver com um só olho,/ enquanto o outro,/ o cisco cerceia/ e da visão que
me resta/vazo o invisível/ e vejo as inesquecíveis sombras/ dos que já se foram. (Conceição
Evaristo)
O estado do Rio de Janeiro é responsável pela prática do desaparecimento forçado de pessoas no
período democrático. Neste relatório, 112 vitimas foram mapeadas. Não há como se realizar uma
política pública sobre um tema sem se assumir a existência do problema. É preciso que o Estado se
assuma como responsável. Os casos narrados nesse relatório estão documentados e falam por si.
Mas o Estado precisa se tornar permeável a tal debate, reconhecendo a imprescindibilidade de criar
dados e política pública a respeito.
Uma política eficaz de busca tem de levar em consideração as especificidades do fato. No caso do
desaparecimento forçado, a comunicação as autoridades tem de ser tratada desde o início como
suspeita de crime cometido por agente público. É bem diferente se tratar de um caso no qual a
pessoa desapareceu sem nada se saber a respeito e outro no qual testemunhas narram terem visto
elas serem abordadas e levadas por agentes públicos. Torna-se grave, portanto, que nem na Portaria
de criação da Delegacia de Procura de Paradeiros, nem na recém aprovada Lei sobre a Política
Estadual de Busca de Desaparecidos trate-se especificamente do tema do desaparecimento
forçado.
Restou demonstrado o porquê de definirmos toda vítima de desaparecimento forçado como um
desaparecido político, pois faz parte de uma política de Estado seletiva, sistemática e sistêmica 159 .
Há um perfil para as vítimas de desaparecimento forçado e ele é o mesmo das vítimas de execução
159
Essa análise sobre a política seletiva, sistemática e sistêmica do Estado foi desenvolvida pela Subcomissão pela
primeira vez no Relatório Final da CPI dos Autos de Resistência.
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