RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 74

f) Ministério Público 152 ; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Defensoria Pública; Conselhos Tutelares; Fundação para a Infância e Adolescência (FIA); e Delegacia de Descoberta de Paradeiros – DDPA. Uma importante conquista da lei é a criação do Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e a determinação de seu artigo 6 de que “a autoridade pública responsável pelo órgão local de segurança pública, ao ser informada ou notificada do desaparecimento de uma pessoa, adotará de imediato todas as providências, visando à comunicação dos fatos às demais autoridades competentes, assim como fará a inclusão das informações no banco de dados”. Ademais, como é essencial a determinação de que em nenhuma hipótese, corpos ou restos mortais encontrados serão sepultados como indigentes, sem que antes haja a coleta, armazenamento e inserção de informações acerca de suas características físicas, inclusive do código genético, contidas no DNA. A edição da lei sem dúvida é um passo importante. Porém, de nada vale se sua efetividade não for assegurada. Importa ressaltar que a lei também não reconhece a problemática específica do desaparecimento forçado, nem prevê qualquer atuação específica para estes casos. Isso se torna extremamente grave, não só porque é preciso procedimentos específicos nestas situações como também porque uma de nossas constatações é de que o Brasil como um todo e estado do Rio de Janeiro em particular não tem em sua agenda a pauta do desaparecimento forçado. 06.05 Atuação da Corregedoria Geral de Justiça A Corregedoria Geral de Justiça tem atuado de forma integrada com a Secretaria Estadual de Saúde, a Policia Civil, o Instituto Felix Pacheco, o IML e o Detran/RJ, para que todos os corpos não identificados ou não reclamados sejam tratados como pessoas desaparecidas que precisam ser identificadas e sua morte comunicada. 152 A presença do MP foi vetada pelo Governador, mas veto rejeitado pela ALERJ. DO II 19/06/2018. 74