RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 72
Hoje, além do PLID, o Ministério Público desenvolve o Sistema Nacional de Localização e
Identificação de Paradeiros (SINALID) que já teve adesão de todos os Ministérios Públicos Estaduais,
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar. Embora, só
10 estados já estejam com seus dados disponibilizados na plataforma pública. 147 De acordo com o
MP/RJ, “é possível dizer que o SINALID é uma rede de informações e os PLIDs são uma rede de
combate e elucidação de casos de desaparecimento. Vários órgãos de um mesmo organismo” 148 .
O SINALID é um Sistema que permite o cruzamento de dados de forma automatizada e permanente,
resolvendo, se bem alimentado com todas as informações necessários, o gargalo da falta de
integração entre inúmeros órgãos públicos na busca e localização de desaparecidos. Para isso, é
preciso, no entanto, que os demais órgãos adiram a termos de cooperação e que todos os estados
passem a executar um PLID.
06.03 A Delegacia de Descoberta de Paradeiros
O caso Amarildo com sua intensa repercussão nacional e internacional precipitou um debate sobre
a necessidade de criação de uma Delegacia Especializada na localização de desaparecidos. Até
aquele momento, os registros de desaparecimento realizados em qualquer delegacia não geravam
inquéritos. Desde 2010, a Delegacia de Homicídios possuía um setor especializado no busca de
desaparecidos sob a responsabilidade da Dra Ellen Souto. O sucesso da atuação deste setor na
elucidação do caso Amarildo legitimou a criação da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA)
com competência para: 149
I- promover a prevenção dos casos de desaparecimento de pessoas adultas, crianças e
adolescentes através de programas, projetos e convênios que auxiliem na divulgação de
informações pertinentes;
II- realizar diligências e investigações determinadas pela Autoridade Policial objetivando a
busca imediata à pessoa desaparecida;
III- dirigir e coordenar investigações referentes ao desaparecimento de pessoa da área de
sua atuação;
147
Disponível em:
https://public.tableau.com/profile/mprj#!/vizhome/PainelSiteSinalid/PAPrincipal
Acesso em: novembro de 2018.
148 Texto proveniente de email explicativo enviado pelo próprio PLID/RJ.
149
Ver Portaria e Resolução da Secretaria de Segurança nº 822/2014 de 22/09/2014
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