RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 66

9. Entre 2010 e 2016, o PLID registrou 1.518 pessoas vitimas de homicídio cujo corpo não tinha sido identificado no inquérito. Tais inquéritos de homicídio não prosperavam por falta de identificação da vítima. A premissa era a de que não havia como realizar os procedimentos investigativos se não havia conhecimento sobre quem era a vítima. No entanto, não existia também nenhum procedimento para buscar identificá-la. Ou seja, o homicídio não era desvendado e ainda produzia-se uma desaparecido vítima de crime. Ciente dessa realidade e diante da necessidade de exercer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público criou o PLID. 10. Não há também um sistema de software que imediatamente cruze os registros de desaparecimento, integrando todos os órgãos responsáveis. Hoje, no Município do Rio de Janeiro a situação é um pouco melhor, pois há uma Delegacia Especializada, a DPPA. No entanto, não se pode esquecer que como os sistemas ainda não são integrados de modo a garantir que os registros de desaparecimento se cruzem com os de encontro de cadáveres e como os corpos (identificados ou não) presentes nos IMLs e PRPTCs, é possível que os familiares registrem o desaparecimento na Delegacia e, acreditando que seu parente está sendo permanentemente buscado, parem de realizar incursões por conta própria, mas ela passou pelos sistemas de sepultamento sem aviso a família. 11. De acordo com o artigo 105, inciso II, alínea a do Decreto Estadual 3707/70, após três anos do sepultamento, os cadáveres das pessoas enterradas pelo Estado os corpos são exumados e enviados para ossuários coletivos ou incinerados. Isso quer dizer que vítimas de crime, procuradas pela família e enterradas pelo Estado deixam ter qualquer materialidade corpórea o que impede sua identificação e elimina-se toda a chance de encontro do corpo de delito para provar a materialidade do crime. 12. O Município do Rio de Janeiro está em processo de instalação do Serviço de Verificação de Óbitos, que atesta mortes naturais. Com isso, até então, inúmeras mortes que poderiam ser atestadas pelo SVO são levadas à análise no IML, aumentando consideravelmente o volume de trabalho dos peritos. Tanto que esta foi uma das reivindicações dos peritos quando paralisaram parcialmente suas atividades este ano. O SVO foi criado pela Lei Federal 11976/2009, mas não havia sido instalado pelo Município. 66