RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 64

estado de decomposição dos corpos, as roupas podem ser um elemento essencial para auxiliar na identificação. 3. Os dados antemortem são essenciais para a identificação futura da vítima – roupas usadas, tatuagens, características físicas detalhadas...-, inclusive um dos modos mais fáceis de assegurar seu conhecimento é, quando o estado do corpo o permitir, a retirada de fotos da vítima para serem anexadas ao Prontuário SPT. No entanto, por falta de equipamento de fotografia e de normatização a respeito esse procedimento nem sempre é realizado. 4. Após os exames necessários, os IML’S E PRPTC’S produzem Laudos Cadavéricos com a causa mortis (causa da morte). Nestes laudos, deve constar além da causa da morte, as características físicas do cadáver, no entanto, estas nem sempre são detalhadas, pois somado ao extenso volume de trabalho e falta de condições materiais há uma cultura geral de que o laudo cadavérico serve para identificar a causa da morte e mais nada. É essencial a mudança dessa cultura institucional, pois o laudo cadavérico é instrumento importantíssimo para a localização dos restos mortais de pessoas tidas como desaparecidas. 5. Mesmo corpos identificados têm sido enterrados pelo Estado sem aviso a família, pois os IMLs e PRPTCs não tinham funcionário designado para tanto. Portanto, o corpo de uma pessoa tida como desaparecida pode ter passado pelos IMLs e PRPTCs sem qualquer aviso a família e sem qualquer vinculação daquele fato ao registro de desaparecimento. Repetimos: isto ocorre mesmo se ela estivesse identificada! Para o PLID, falta de comunicação do óbito representa 10% dos motivos de desaparecimentos. Há outras situações em que o Estado é o responsável pelo desaparecimento de pessoas, enterrando pessoas como indigentes, as quais, no momento do óbito, apresentavam identificação. Em muitos casos, as famílias estavam em busca dessa pessoa, tendo realizado, inclusive, registros de ocorrência sobre o desaparecimento em delegacias. Mas, pela falta de interlocução entre os órgãos do Estado, a pessoa é inumada em condições pouco dignas e sem conhecimento da família. Esses casos se referem aos corpos não reclamados, os quais estão inseridos no PLID e foram objeto de atenção do diagnóstico. Nesse sentido, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, o PLID apresentava 778 sindicâncias relativas aos casos de corpos não reclamados, composto por 673 homens e 105 mulheres. Deste universo de corpos não reclamados, 250 sindicâncias foram solucionadas, das quais 220 correspondem a cadáveres de homens e 30 de mulheres. Não há grandes diferenças 64