RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 64
estado de decomposição dos corpos, as roupas podem ser um elemento essencial para auxiliar na
identificação.
3. Os dados antemortem são essenciais para a identificação futura da vítima – roupas usadas,
tatuagens, características físicas detalhadas...-, inclusive um dos modos mais fáceis de assegurar seu
conhecimento é, quando o estado do corpo o permitir, a retirada de fotos da vítima para serem
anexadas ao Prontuário SPT. No entanto, por falta de equipamento de fotografia e de normatização
a respeito esse procedimento nem sempre é realizado.
4. Após os exames necessários, os IML’S E PRPTC’S produzem Laudos Cadavéricos com a causa
mortis (causa da morte). Nestes laudos, deve constar além da causa da morte, as características
físicas do cadáver, no entanto, estas nem sempre são detalhadas, pois somado ao extenso volume
de trabalho e falta de condições materiais há uma cultura geral de que o laudo cadavérico serve
para identificar a causa da morte e mais nada. É essencial a mudança dessa cultura institucional,
pois o laudo cadavérico é instrumento importantíssimo para a localização dos restos mortais de
pessoas tidas como desaparecidas.
5. Mesmo corpos identificados têm sido enterrados pelo Estado sem aviso a família, pois os IMLs e
PRPTCs não tinham funcionário designado para tanto. Portanto, o corpo de uma pessoa tida como
desaparecida pode ter passado pelos IMLs e PRPTCs sem qualquer aviso a família e sem qualquer
vinculação daquele fato ao registro de desaparecimento. Repetimos: isto ocorre mesmo se ela
estivesse identificada! Para o PLID, falta de comunicação do óbito representa 10% dos motivos de
desaparecimentos.
Há outras situações em que o Estado é o responsável pelo desaparecimento de pessoas,
enterrando pessoas como indigentes, as quais, no momento do óbito, apresentavam
identificação. Em muitos casos, as famílias estavam em busca dessa pessoa, tendo
realizado, inclusive, registros de ocorrência sobre o desaparecimento em delegacias. Mas,
pela falta de interlocução entre os órgãos do Estado, a pessoa é inumada em condições
pouco dignas e sem conhecimento da família. Esses casos se referem aos corpos não
reclamados, os quais estão inseridos no PLID e foram objeto de atenção do diagnóstico.
Nesse sentido, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, o PLID apresentava 778
sindicâncias relativas aos casos de corpos não reclamados, composto por 673 homens e
105 mulheres.
Deste universo de corpos não reclamados, 250 sindicâncias foram solucionadas, das quais
220 correspondem a cadáveres de homens e 30 de mulheres. Não há grandes diferenças
64