RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 57

Merece destaque o depoimento da policial militar MONIQUE (fls. 3755) que disse ter escutado a expressão de horror: “NÃO, NÃO, ISSO NÃO! ME MATA, MAS NÃO FAZ ISSO COMIGO!”. 128 Todas as testemunhas presenciais descreveram que os pedidos de socorro e as agruras duraram cerca de 40 minutos. Após, o silêncio imperou. A testemunha ALAN JARDIM (fls. 3758), chegou a relatar ter ouvido a seguinte expressão: “deu merda, deu merda!”, o que nos induz ao momento do falecimento da vítima. 129 As provas testemunhais foram essenciais para comprovar a tortura, num processo em que não havia o corpo da vítima para comprovar as lesões. Todas as testemunhas presenciais afirmaram que Amarildo foi torturado por cerca de 40 minutos. Na sentença, a juíza é enfática: Infelizmente sabemos que ele não sumiu. Amarildo morreu. Não resistiu à tortura que lhe empregaram. Foi assassinado. Vítima de uma cadeia de enganos. Uma operação policial sem resultados expressivos. Uma informação falsa. Um grupo sedento por apreensões. Um nacional vulnerável à ação policial. Negro. Pobre. Dentro de uma comunidade à margem da sociedade. Cuja esperança de cidadania cedeu espaço para as arbitrariedades. Quem se insurgiria contra policiais fortemente armados? Quem defenderia Amarildo? Quem impediria que o desfecho trágico ocorresse? Naquelas condições, a pergunta não encontra resposta e nos deparamos com a covardia, a ilegalidade, o desvio de finalidade e abuso de poder exercidos pelos réus. 130 O extenso conjunto probatório arrolado aos autos permitiu, portanto, que a ausência do corpo não se tornasse um impedimento a responsabilização dos culpados. Foram condenados 12 policiais a penas que variam entre 13 anos e sete meses até 9 anos e quatro meses. Os réus condenados estão presos, mas podem ser beneficiados em breve com o livramento condicional. O processo atualmente se encontra em fase de apelação perante a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aguardando pronunciamento da Relatora, Desembargadora Elizabete Alves de Aguiar. 131 Quanto a indenização pela morte do pedreiro, a família recebe um salário mínimo por mês em razão da tutela antecipada concedida na Ação. O valor total da indenização – 3,5 milhões (sendo dividido igualmente entre sua esposa Elizabete Gomes da Silva e seus seis filhos) – não foi pago, pois o estado recorre da decisão. 132 128 Ver Sentença Judicial pg. 111. Ver Sentença Judicial pg. 111. 130 Ver Sentença Judicial pg. 115. 131 ANEXO XLIV - Trâmites Processuais. 132 Processo No 0282759-78.2013.8.19.0001 129 57