RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 50
Além de não obter respostas na esfera penal, nem conseguir localizar seu filho, Ilzidete teve o
processo de indenização negado na Primeira Instância com decisão referendada pelo Tribunal de
Justiça sob a alegação de não existir comprovação de que seu filho fora vítima de desaparecimento
forçado. “A prova dos fatos alegados compete à autora” afirma o desembargador em sua decisão.
Se é certo que o Estado não pode ser compelido a pagar uma indenização sem o fato ser provado,
chama atenção que foi o próprio Estado quem, detendo o monopólio da investigação criminal, não
investigou. A autora luta há anos, mas os instrumentos para investigar o desaparecimento,
responsabilizar os culpados e indenizar os familiares estão todos nas mãos do Estado. Resta a autora
e os demais cidadãos reféns de um Estado que não age e ainda a culpabilza negando-lhe acesso a
outros direitos. 111
V. CASO ALEX PEREIRA (2007)
Alex Pereira da Silva, 15 anos, branco, desapareceu em 18 de novembro de 2007, quando ia a uma
“lan house”, no bairro de Califórnia, Nova Iguaçu. Testemunhas indicaram quando homens armados
o obrigaram a entrar num fiesta sedan preto sem placa. Dentre os suspeitos, há dois policiais
militares que chegaram a ficar presos preventivamente, mas foram soltos por falta de provas. Mais
uma família sem qualquer resposta sobre o paradeiro de seu filho, sem ver os culpados serem
responsabilizados, nem receber qualquer reparação do estado. Sua mãe, Cláudia Helena Pereira da
Silva até hoje busca justiça.
O inquérito foi registrado na 52 º Delegacia de Policia em Nova Iguaçu. O Ministério Público informou
não haver sido encontrado em seu Módulo de Gestão de Processos informação sobre o caso.
VI. CASO PATRÍCIA AMIEIRO (2008) 112
O desaparecimento de Patrícia Amieiro é um ponto fora da curva nas situações de desaparecimento
forçado vivenciadas no Rio de Janeiro desde 1988. Patrícia era uma mulher branca, jovem, tinha 24
anos, de classe média, moradora do Recreio dos Bandeirantes. Ela voltava de uma festa ocorrida no
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ANEXO XIII – Julgamento em 2ª Instância do Pedido de Indenização formulado por Ilzidete Santos Silva.
Processo n 0175042-80.2008.8.19.0001
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