RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 37

Acari é a situação que foge a regra, pois embora tenha tido grande acompanhamento midiático não saiu da fase de inquérito, porém nesse ponto é importante destacar a questão temporal. A “Chacina de Acari” é do período imediatamente posterior a redemocratização. Analisando apenas o acervo online de O Globo é possível se ter uma dimensão da repercussão de cada caso. Quando digitado o nome no campo “apenas expressão exata” do acervo, encontramos: 392 menções sobre Amarildo de Souza; 225 reportagens sobre Patrícia Amieiro; 100 sobre Juan Moraes; 80 sobre Chacina de Acari; 53 sobre José Careli. Não há menções a Fábio Eduardo de Souza Silva, Alex Pereira da Silva, Jonathan Gomes Chaves De Oliveira, Jorge Luiz Pereira Júnior, Ronaldo Barbosa de Mesquita. O caso de Fábio Eduardo foi referenciado em algumas reportagens especiais, especialmente nas referentes a outros crimes de maior repercussão, mas ele sozinho, não foi citado em reportagens, especialmente não houve repercussão próxima a data do fato. 67 No caso de Alex, ele foi citado em alguns jornais da Baixada 68 e no terra, mas também não se tornou um caso de grande repercussão. 69 Já no caso de Jonathan e Jorge Luiz o caso foi noticiado pelo Extra até seus corpos serem encontrados cinco dias depois. 70 I. CHACINA DE ACARI (1990) 71 Em 26 de julho de 1990, 11 pessoas, a maioria moradora da favela de Acari, foram passar uns dias num sítio em Magé na Baixada Fluminense, são elas: Antônio Carlos da Silva, 17 anos; Cristiane 67 Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150901_mortes_desaparecidos_fe_rm; https://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/07/09/caso-de-juan-traz-a-tona-centenas-de-desaparecimentos-ate-hoje- sem-solucao.htm Acesso em: novembro de 2018. 68 ANEXO V – Jornais da Baixada Noticiando o Caso Alex. 69 Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI2089870-EI5030,00- PM+pode+ser+detido+por+desaparecimento+de+jovem.html Acesso em: novembro de 2018. 70 Disponível: https://extra.globo.com/casos-de-policia/o-que-mais-quero-comprovar-que-corpo-do-meu-filho-diz- mae-de-jovem-da-cidade-de-deus-21342204.html e https://extra.globo.com/casos-de-policia/fiz-tudo-para-afasta-lo- do-trafico-diz-mae-que-soube-da-morte-do-filho-por-rede-social-21324400.html 71 ANEXO VI – Dossiê apresentado pela Subcomissão a CIDH. Quando da visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Rio de Janeiro, em novembro de 2018, a Subcomissão entregou em audiência pública dossiê relatando as falhas institucionais do caso com o intuito de instruir o caso que está sob análise da CIDH - Petição-1449- 06 – Todos os documentos citados encontram-se disponíveis na Plataforma Virtual Memórias da Violência www.memoriasdaviolencia.com.br 37