RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 37
Acari é a situação que foge a regra, pois embora tenha tido grande acompanhamento midiático não
saiu da fase de inquérito, porém nesse ponto é importante destacar a questão temporal. A “Chacina
de Acari” é do período imediatamente posterior a redemocratização.
Analisando apenas o acervo online de O Globo é possível se ter uma dimensão da repercussão de
cada caso. Quando digitado o nome no campo “apenas expressão exata” do acervo, encontramos:
392 menções sobre Amarildo de Souza; 225 reportagens sobre Patrícia Amieiro; 100 sobre Juan
Moraes; 80 sobre Chacina de Acari; 53 sobre José Careli. Não há menções a Fábio Eduardo de Souza
Silva, Alex Pereira da Silva, Jonathan Gomes Chaves De Oliveira, Jorge Luiz Pereira Júnior, Ronaldo
Barbosa de Mesquita.
O caso de Fábio Eduardo foi referenciado em algumas reportagens especiais, especialmente nas
referentes a outros crimes de maior repercussão, mas ele sozinho, não foi citado em reportagens,
especialmente não houve repercussão próxima a data do fato. 67 No caso de Alex, ele foi citado em
alguns jornais da Baixada 68 e no terra, mas também não se tornou um caso de grande repercussão. 69
Já no caso de Jonathan e Jorge Luiz o caso foi noticiado pelo Extra até seus corpos serem
encontrados cinco dias depois. 70
I. CHACINA DE ACARI (1990) 71
Em 26 de julho de 1990, 11 pessoas, a maioria moradora da favela de Acari, foram passar uns dias
num sítio em Magé na Baixada Fluminense, são elas: Antônio Carlos da Silva, 17 anos; Cristiane
67
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150901_mortes_desaparecidos_fe_rm;
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/07/09/caso-de-juan-traz-a-tona-centenas-de-desaparecimentos-ate-hoje-
sem-solucao.htm Acesso em: novembro de 2018.
68
ANEXO V – Jornais da Baixada Noticiando o Caso Alex.
69
Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI2089870-EI5030,00-
PM+pode+ser+detido+por+desaparecimento+de+jovem.html Acesso em: novembro de 2018.
70
Disponível: https://extra.globo.com/casos-de-policia/o-que-mais-quero-comprovar-que-corpo-do-meu-filho-diz-
mae-de-jovem-da-cidade-de-deus-21342204.html e https://extra.globo.com/casos-de-policia/fiz-tudo-para-afasta-lo-
do-trafico-diz-mae-que-soube-da-morte-do-filho-por-rede-social-21324400.html
71
ANEXO VI – Dossiê apresentado pela Subcomissão a CIDH. Quando da visita da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) ao Rio de Janeiro, em novembro de 2018, a Subcomissão entregou em audiência pública dossiê
relatando as falhas institucionais do caso com o intuito de instruir o caso que está sob análise da CIDH - Petição-1449-
06 – Todos os documentos citados encontram-se disponíveis na Plataforma Virtual Memórias da Violência
www.memoriasdaviolencia.com.br
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