RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 27

No caso de desaparecimento forçado, é preciso ainda enfatizar que, nos casos estudados, aparece quase sempre entre os suspeitos policiais militares ou civis 50 e o MP, de acordo com o artigo 129, inciso VII da Constituição da República é responsável também pelo controle externo da autoridade policial. Portanto, reside aí mas duas responsabilidades ao Ministério Público: (1) o controle externo sob o agente que praticou o ato do desaparecimento; e (2) sob a investigação quando demonstrado que por desídia ou corporativismo ela não se realizou de maneira adequada. As narrativas de dor e sofrimento de familiares apresentadas no item 4.3 demonstram o quanto o Estado por meio de suas instituições tem praticado uma violência sistêmica contra as vítimas diretas e indiretas dos desaparecimentos, pois ao não ter um protocolo de atendimento prévio para tais situações faz com que as famílias se sintam perdidas, sem saber a quem recorrer; quando, em inúmeros casos se negam a registrar o desaparecimento, obrigam as famílias a buscar o ente querido por si próprias; e ao não empreender todos os meios de busca e investigação possíveis permite que o desaparecimento se torne permanente. 04.2 O panorama possível diante da ausência de dados. Se não há informações sobre quem é vítima de desaparecimento forçado, nem sobre as circunstâncias mais comuns nestes desaparecimentos, não há como se criar uma política pública de prevenção e repressão. Desta forma, como apresentado na metodologia, esse estudo buscou identificar ao máximo dados que pudessem: (i) ajudar a traçar um perfil dos desaparecidos; (ii) verificar se há indícios de que mudanças nas políticas públicas de segurança tenham tido impacto no número de desaparecidos em cada localidade; e (iii) identificar casos paradigmáticos que permitissem uma análise qualitativa. O Instituto de Segurança Publica do Rio de Janeiro (ISP/RJ) divulga mensalmente o número de pessoas desaparecidas, dos cadáveres e ossadas encontrados. No Rio de Janeiro, entre janeiro de 2003 e setembro de 2018, registrou-se: 82.835 pessoas desaparecidas; 10.607 cadáveres e 607 ossadas encontrados. Não há como saber quantos desses casos foram crimes e especificamente 50 Nos 86 casos analisados, 85 envolvem policiais e 01 guardas municipais. 27