RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 250

30. O peticionário assevera que o episódio envolvendo as seis supostas vítimas, onde 5 delas foram supostamente executadas sumariamente pela Polícia Militar é conhecido como Chacina do Caju. 195 O peticionário descreve que em 6 de janeiro de 2004, dois veículos Chevrolet Blazer da Polícia Militar entraram na comunidade do Caju para uma operação. De acordo com a petição, as supostas vítimas, seis jovens afrodescendentes, estavam parados em frente a um mercado local (Mercadinho Ribeiro) quando foram abordados por dez policiais militares, os quais os agrediram e começaram a atirar neles. O peticionário argumenta que as seguintes 5 supostas vítimas foram sumariamente executadas no local: Wallace Damião Gonçalves Miranda (13 anos de idade), os irmãos Flavio Moraes de Andrade (19 anos de idade) e Eduardo Moraes de Andrade (17 anos de idade), Julio César Pereira de Jesus (16 anos de idade), e José Manuel da Silva (26 anos de idade). De acordo com a petição, William Borges dos Reis (14 anos de idade) levou um tiro na perna, mas conseguiu fugir e encontrar abrigo. O peticionário observa que os corpos de Flavio e Julio César foram removidos e levados ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Souza Aguiar por policiais militares, enquanto que os corpos de Wallace, Eduardo e José Manuel foram jogados em um terreno baldio atrás de uma companhia de ônibus onde mais tarde foram encontrados. 31. O peticionário afirma que a vítima sobrevivente estava traumatizada quando declarou perante a polícia que ele teria tomado um tiro na perna durante fogo cruzado entre a Polícia Militar e criminosos. De acordo com a petição, Wallace apresentou uma subsequente declaração e, consistentemente com outras testemunhas oculares, descreveu que os policiais militares, alguns dos quais usavam máscaras de esqui, começaram a atirar nele e em seus amigos quando eles estavam desarmados e conversando em frente ao mercado. 32. De acordo com o peticionário, a Delegacia de Polícia Civil especializada em homicídios iniciou um inquérito a respeito dos fatos (Inquérito Policial N° 028/2004) e da conduta dos 10 policiais militares identificados que participaram da operação na comunidade do Caju. O peticionário afirma que as mortes das supostas vítimas foram registradas pela Polícia Militar como resistência à prisão (auto de resistência). No momento em que a petição foi apresentada perante a CIDH, o peticionário afirma que este inquérito policial ainda seguia inconcluso e não estava sendo efetivo. 33. Segundo a comunicação do peticionário de 7 de maio de 2007, o inquérito policial a respeito dos fatos foi separado em dois inquéritos. O peticionário observa que um deles, relativo às mortes de Flávio e Julio César, concluiu que dois policiais militares os haviam matado, uma denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e resultou na ação penal N° 2006.001.165355-4, mas nenhuma audiência ou atividade processual teria sido realizada. O peticionário afirma que o outro inquérito com respeito às outras mortes e aos outros policiais militares continuava inconcluso. 65/07. B. Posição do Estado 1. Alegações comuns às quatro petições 34. A CIDH observa que o Estado não apresentou observações com respeito à petição P- 35. Em relação às outras três petições, o Estado argumenta serem elas inadmissíveis em razão do não esgotamento dos recursos de jurisdição interna, como requerido pelo artigo 46.1.a da Convenção Americana. Neste sentido, o Estado afirma que os inquéritos sobre os fatos e os processos judiciais têm sido conduzidos pelas autoridades apropriadas. Além disso, o Estado alega que os recursos judiciais na esfera civil também não foram esgotados, uma vez que nem as supostas vítimas nem seus representantes iniciaram ações civis de indenização por danos. 36. O Estado também observa que as petições apresentam informação contextual sobre violência policial, a qual não está relacionada aos fatos concernentes às supostas vítimas. 195 “Caju” é o nome dado à comunidade onde ocorreram os fatos. 250