RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 245

Estado respondeu em 9 de dezembro de 2008 e a CIDH transmitiu devidamente a resposta do Estado ao peticionário. 8. A petição 65/07 foi recebida em 27 de dezembro de 2006 e, em 7 e 31 de maio de 2007, o peticionário enviou comunicações adicionais em resposta a uma solicitação de informações realizada pela CIDH. As partes pertinentes destes documentos foram transmitidas ao Estado em 15 de abril de 2008, com um prazo de dois meses para a apresentação de resposta. Até a presente data o Estado não apresentou resposta a respeito desta petição. III. POSIÇÃO DAS PARTES A. Posição do peticionário 1. Alegações comuns às quatro petições 9. O peticionário assevera que as autoridades do estado do Rio de Janeiro tem implementado desde longa data uma política de segurança pública inadequada que fomenta de uma forma alarmante a vitimização de grupos étnicos e sociais específicos. De acordo com o peticionário, os fatos narrados nas quatro petições ocorreram neste contexto da chamada “criminalização da pobreza” (também identificada pelo peticionário como “matabilidade da pobreza”), a qual está dirigida principalmente contra homens jovens, pobres e afrodescendentes ou pardos como vítimas da violência policial e supostamente indica uma tendência dirigida a um perfil social ou racial relacionado à violência policial no Rio de Janeiro. 191 O peticionário também indica que os atos de violência policial contra as supostas vítimas nas quatro petições ocorreram durante a implementação da “Operação Rio Seguro” pela Governadora do Rio de Janeiro Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira (2003-2006). 10. De acordo com o peticionário, os fatos alegados nas quatro petições ilustram que, em 2003, funcionários do Estado repetidamente deram declarações públicas sobre seu apoio explícito aos assassinatos cometidos pela polícia, ou citando os altos níveis de mortes perpetradas pela polícia como necessários e inevitáveis produtos do controle da delinquência, o que supostamente demonstra incentivo institucional implícito ou explícito, ou no mínimo tolerância, à violência policial. Como exemplo do anteriormente mencionado, o peticionário menciona a seguinte declaração do então Secretário de Segurança Pública, Josias Quintal, a qual teria supostamente sido publicada no jornal “O Globo” em 27 de fevereiro de 2003: “Nosso bloco está na rua e, se tiver que ter conflito armado, que tenha. Se alguém tiver que morrer por isso, que morra. Nós vamos partir pra dentro.” De acordo com o peticionário, mantendo esta mentalidade, poucos meses depois, o subsequente Secretário de Segurança Pública, Anthony Garotinho, publicamente “celebrou” através dos meios de comunicação que, após apenas 15 dias de sua designação para o cargo, a polícia já teria matado 100 pessoas. 192 11. O peticionário agrega que, além do anteriormente mencionado discurso público oficial por parte de autoridades estatais, outras ações da polícia do Rio de Janeiro também indicam que eles possuem “um sinal verde para matar” qualquer pessoa que possa ser percebida como um suspeito criminal. Ademais, o peticionário assinala que, no Rio de Janeiro, qualquer morte perpetrada pela arma de fogo de um policial é automaticamente registrada como um suposto tiroteio ou uma morte resultante de confronto entre a polícia e criminosos armados. De acordo com o peticionário, estes chamados confrontos, ou “autos de resistência”, não são nada mais do que uma espécie de categoria 191 O peticionário indica que há muitos estudos que corroboram essas afirmações, e apresentou como documentação de respaldo, entre outros: A NISTIA INTERNACIONAL , E LES ENTRAM ATIRANDO : POLICIAMENTO DE COMUNIDADES SOCIALMENTE EXCLUÍDAS NO BRASIL (2005). 192 O peticionário também se refere a as políticas que supostamente propiciaram ainda mais a conduta letal da polícia e os abusos de autoridade, como por exemplo , a gratificação faroeste (que consiste em uma bonificação salarial outorgada aos agentes de polícia que matam em cumprimento do dever) e a prática judicial de emitir mandados de busca coletivos (que permite que a polícia reviste qualquer pessoa e/ou residência, anteriormente a qualquer procedimento de investigação policial, sob infundadas suspeitas e/ou presunção de culpabilidade), supostamente vitimizando comunidades pobres como um todo. 245