RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 245
Estado respondeu em 9 de dezembro de 2008 e a CIDH transmitiu devidamente a resposta do Estado
ao peticionário.
8.
A petição 65/07 foi recebida em 27 de dezembro de 2006 e, em 7 e 31 de maio de 2007,
o peticionário enviou comunicações adicionais em resposta a uma solicitação de informações realizada
pela CIDH. As partes pertinentes destes documentos foram transmitidas ao Estado em 15 de abril de
2008, com um prazo de dois meses para a apresentação de resposta. Até a presente data o Estado não
apresentou resposta a respeito desta petição.
III. POSIÇÃO DAS PARTES
A. Posição do peticionário
1. Alegações comuns às quatro petições
9.
O peticionário assevera que as autoridades do estado do Rio de Janeiro tem
implementado desde longa data uma política de segurança pública inadequada que fomenta de uma
forma alarmante a vitimização de grupos étnicos e sociais específicos. De acordo com o peticionário,
os fatos narrados nas quatro petições ocorreram neste contexto da chamada “criminalização da
pobreza” (também identificada pelo peticionário como “matabilidade da pobreza”), a qual está dirigida
principalmente contra homens jovens, pobres e afrodescendentes ou pardos como vítimas da violência
policial e supostamente indica uma tendência dirigida a um perfil social ou racial relacionado à
violência policial no Rio de Janeiro. 191 O peticionário também indica que os atos de violência policial
contra as supostas vítimas nas quatro petições ocorreram durante a implementação da “Operação Rio
Seguro” pela Governadora do Rio de Janeiro Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de
Oliveira (2003-2006).
10.
De acordo com o peticionário, os fatos alegados nas quatro petições ilustram que, em
2003, funcionários do Estado repetidamente deram declarações públicas sobre seu apoio explícito aos
assassinatos cometidos pela polícia, ou citando os altos níveis de mortes perpetradas pela polícia como
necessários e inevitáveis produtos do controle da delinquência, o que supostamente demonstra
incentivo institucional implícito ou explícito, ou no mínimo tolerância, à violência policial. Como
exemplo do anteriormente mencionado, o peticionário menciona a seguinte declaração do então
Secretário de Segurança Pública, Josias Quintal, a qual teria supostamente sido publicada no jornal “O
Globo” em 27 de fevereiro de 2003: “Nosso bloco está na rua e, se tiver que ter conflito armado, que
tenha. Se alguém tiver que morrer por isso, que morra. Nós vamos partir pra dentro.” De acordo com
o peticionário, mantendo esta mentalidade, poucos meses depois, o subsequente Secretário de
Segurança Pública, Anthony Garotinho, publicamente “celebrou” através dos meios de comunicação
que, após apenas 15 dias de sua designação para o cargo, a polícia já teria matado 100 pessoas. 192
11.
O peticionário agrega que, além do anteriormente mencionado discurso público oficial
por parte de autoridades estatais, outras ações da polícia do Rio de Janeiro também indicam que eles
possuem “um sinal verde para matar” qualquer pessoa que possa ser percebida como um suspeito
criminal. Ademais, o peticionário assinala que, no Rio de Janeiro, qualquer morte perpetrada pela arma
de fogo de um policial é automaticamente registrada como um suposto tiroteio ou uma morte
resultante de confronto entre a polícia e criminosos armados. De acordo com o peticionário, estes
chamados confrontos, ou “autos de resistência”, não são nada mais do que uma espécie de categoria
191
O peticionário indica que há muitos estudos que corroboram essas afirmações, e apresentou como
documentação de respaldo, entre outros: A NISTIA INTERNACIONAL , E LES ENTRAM ATIRANDO : POLICIAMENTO DE COMUNIDADES
SOCIALMENTE EXCLUÍDAS NO BRASIL (2005).
192
O peticionário também se refere a as políticas que supostamente propiciaram ainda mais a conduta letal da
polícia e os abusos de autoridade, como por exemplo , a gratificação faroeste (que consiste em uma bonificação salarial
outorgada aos agentes de polícia que matam em cumprimento do dever) e a prática judicial de emitir mandados de busca
coletivos (que permite que a polícia reviste qualquer pessoa e/ou residência, anteriormente a qualquer procedimento de
investigação policial, sob infundadas suspeitas e/ou presunção de culpabilidade), supostamente vitimizando comunidades
pobres como um todo.
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