RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 76

Em janeiro de 2006, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 35, que alterou, em dezembro do ano anterior, a constituição estadual. A emenda, aprovada pelos parlamentares da ALERJ, concedia autonomia administrativa ao Departamento de Polícia Técnica, antes subordinada à Polícia Civil. A decisão da desembargadora Valéria Maron atendeu a uma liminar da Associação dos Delegados de Polícia Civil [ADEPOL]. No ano seguinte, a independência da Polícia Técnica constava como uma das recomendações do Relator Especial da ONU para Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, Philip Alston, após sua visita ao Brasil. Relações de causalidade Na madrugada do dia seis de dezembro de 2003, Geraldo Santana de Azevedo Júnior, 19; Bruno Muniz Paulino, 20; Rafael Medina Paulino, 18; e Renan Medina Paulino, 13; estavam no estacionamento da casa noturna Viashow, em São João de Meriti, saindo de uma festa. Quando Geraldo parou para urinar próximo a um carro, que mais tarde soube-se pertencer a um policial militar, sua ação foi interpretada como uma tentativa de furto e logo foram abordados pelos seguranças da casa – os soldados da PM Henrique Vitor de Oliveira Vieira e Fábio de Guimarães Vasconcelos. A eles se juntaram os também soldados Daniel Rosa, Eduardo Neves dos Santos e Paulo César Manoel da Conceição. Os soldados então contataram o capitão da PM Ronald Paulo Alves Pereira, à época servindo no 15º BPM. Ele e seu motorista, o também soldado Vagner Luís Victorino, e se juntaram para espancar os jovens. Em seguida, os colocaram