RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 76
Em janeiro de 2006, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da
Emenda Constitucional 35, que alterou, em dezembro do ano anterior, a constituição
estadual. A emenda, aprovada pelos parlamentares da ALERJ, concedia autonomia
administrativa ao Departamento de Polícia Técnica, antes subordinada à Polícia Civil. A
decisão da desembargadora Valéria Maron atendeu a uma liminar da Associação dos
Delegados de Polícia Civil [ADEPOL]. No ano seguinte, a independência da Polícia
Técnica constava como uma das recomendações do Relator Especial da ONU para
Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, Philip Alston, após sua visita ao
Brasil.
Relações de causalidade
Na madrugada do dia seis de dezembro de 2003, Geraldo Santana de Azevedo Júnior,
19; Bruno Muniz Paulino, 20; Rafael Medina Paulino, 18; e Renan Medina Paulino, 13;
estavam no estacionamento da casa noturna Viashow, em São João de Meriti, saindo de
uma festa. Quando Geraldo parou para urinar próximo a um carro, que mais tarde
soube-se pertencer a um policial militar, sua ação foi interpretada como uma tentativa
de furto e logo foram abordados pelos seguranças da casa – os soldados da PM
Henrique Vitor de Oliveira Vieira e Fábio de Guimarães Vasconcelos. A eles se
juntaram os também soldados Daniel Rosa, Eduardo Neves dos Santos e Paulo César
Manoel da Conceição. Os soldados então contataram o capitão da PM Ronald Paulo
Alves Pereira, à época servindo no 15º BPM. Ele e seu motorista, o também soldado
Vagner Luís Victorino, e se juntaram para espancar os jovens. Em seguida, os colocaram