RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Página 56

tempos brizolistas, Luiz Eduardo Soares teve o êxito de ir ainda além durante o curto período em que ocupou o cargo de subsecretário. Os investimentos em inteligência, capacitação, equipamentos, produção de dados, instalações, transparência, entre outros, possibilitaram, a princípio, a criação de um novo padrão de policiamento ausente na administração de Brizola. O compromisso com os direitos humanos e a criação de novas formas, instrumentos e modelos de ação para o combate à criminalidade, inclusive da própria polícia, eram questões que se encontravam no âmago de sua gestão. Nas palavras de Luiz Eduardo: Acho que há um tabu segundo o qual ou você trata de polícia de forma eficiente ou você defende os direitos humanos. E nesse caso você cruza os braços e é absolutamente ineficiente em segurança pública. O nosso desafio é mostrar que não existe essa contradição. Em toda parte civilizada do mundo há essa associação entre eficiência policial e respeito aos direitos humanos. Há alguns estudos recentes feitos nos Estados Unidos que mostram que, quando a polícia respeita os direitos humanos, ela tende a ser mais respeitada. E isso faz com que a sua autoridade se imponha com mais eficiência e todo o seu trabalho acaba sendo reforçado. Isso não passa fraqueza, mas reforça a autoridade policial. E tem um efeito extraordinário para dentro da corporação. Isso modifica a autoridade policial. Diria que o maior desafio vai ser demonstrar que de fato é possível trabalhar respeitando a lei, os direitos civis, e oferecendo um serviço de maior qualidade [O Globo, 03/01/99]. A arquitetura do novo modelo de gestão idealizado por Soares começa na criação do Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro [CONSPERJ] instituído pelo Decreto 25172/99, assinado pelo governador Anthony Garotinho em 03 de abril de 1999. Idealizado como órgão deliberativo, visando à integração e agilidade na condução da sua política pública de segurança, o Conselho seria presidido pelo Secretário de Segurança e formado por quinze outros órgãos públicos mais um representante da OAB. Sua composição inclui as polícias Civil e Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Poder Judiciário, Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública da União e do Estado, por representantes do Ministério do Exército, Marinha e Aeronáutica, pela Secretaria da Receita Federal, Guarda Municipal e Secretaria Estadual de Justiça, além de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Em síntese, para o Governador: O Conselho vai permitir que um órgão, se tiver informação sobre determinado crime, acione outro órgão para que eles ajam em conjunto [O Globo, 04/01/99].