RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 19

porta das escolas da comunidade; e o Grupo de Apoio ao Trabalhador (GAT), que vai cadastrar todos os candidatos a emprego da Cidade de Deus, “contanto que não tenham vida pregressa”, como explica o comandante Ille Marlen [O Globo, 13/05/83]. Meses antes, quando os cinco rapazes foram executados pelos policiais militares do 18º BPM, seis moradores se dispuseram a depor sobre o caso, apesar do medo. Ao chegarem acompanhados do advogado Newton Cordeiro na 32º DP, os moradores que foram testemunhar sofreram sério constrangimento. A primeira atitude do delegado- adjunto Ricardo Mesquita, antes mesmo de colher os depoimentos, foi a de solicitar a folha de antecedentes criminais de cada uma das testemunhas. Segundo o advogado, a atitude do delegado era uma forma de coação: A atitude desse delegado representa uma forma brutal de constranger as pessoas que, de alguma forma, podem ajudar a justiça a elucidar esse massacre. Eu também me sinto profundamente abalado com tudo isto e vejo que meus direitos como advogado estão cerceados por um policial que deveria, acima de tudo, limitar-se a investigar o caso sem parcialidade [O Globo, 29/01/83]. Dona Celina, mãe de uma das vítimas, também se mostrou revoltada com a atitude do delegado: Isto é um absurdo! Esse policial deveria pelo menos respeitar a nossa dor de mãe. Eu não vim aqui dizer que meu filho era santo. Eu vim aqui para denunciar o massacre que vi do alto da minha janela. Meu filho tinha levantado os braços e pedia clemência aos policiais. Ele foi fuzilado. Eu e dezenas de pessoas vimos a chacina começar [O Globo, 29/01/83]. Uma das estratégias mais importantes de democratização da segurança adotadas na gestão de Leonel Brizola foi a criação do Conselho de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos. Instituído pelo Decreto 6.635/83, as atribuições do novo órgão estão definidas em seu artigo 2º: Discutir e propor a política do Governo do Estado para assuntos de ordem pública e das garantias individuais e coletivas, e assistir o Governador do Estado no desempenho de suas responsabilidades em tais matérias, de conformidade com a Constituição e as leis vigentes. A formação do Conselho, em sua multiplicidade representativa, denota a perspectiva da segurança cidadã implícita na arquitetura da estrutura de Estado idealizada por Brizola. O problema da segurança deixa de ser uma questão meramente criminal e passa a incorporar uma variedade de atores e instituições de dentro e de fora do aparelho