RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 120
premiação por bravura, os mandados de busca e apreensão coletivos, o enquadramento
arbitrário de moradores no crime de associação ao tráfico, a Súmula 70 do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro – utilizada para prender e condenar suspeitos tendo
por base apenas o testemunho do policial –, bem como, evidentemente, os autos de
mortes em decorrência de intervenção policial, constituem exemplos claros desse
contexto de cerceamento.
Como foi dito anteriormente, as execuções e chacinas não são fatos isolados. Os
cadáveres que ela produz são políticos, no sentido de que a continuidade histórica desse
tipo de violação necessita de uma rede de interações envolvendo atores e instituições
eminentemente políticos. Apesar de ser ela quem aperta o gatilho, a corporação policial
não é a única instituição herdeira dos padrões autoritários, discriminatórios e violentos
que vigiam durante a ditadura militar e que permanecem hoje como referência de ação.