RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 119

policial é de 9,2 pessoas mortas para 100 mil habitantes. Na capital são 8 para cada 100 mil. A OMS considera que uma taxa de homicídios superior a 10 mortes por 100 mil habitantes constitui um indicador de violência endêmica. Isto nos leva a concluir que a atuação da polícia sozinha produz em certas regiões do estado uma taxa muito próxima daquilo que a Organização Mundial de Saúde considera endêmico levando em conta todos os tipos de homicídios somados. Em 2017, nas áreas pacificadas, 117 pessoas foram mortas pela polícia. Aproximadamente 10% de todas as mortes sob sua autoria. Ao fim do governo Pezão as milícias controlam um território equivalente a um quarto da cidade do Rio de Janeiro. Palavras Finais As conclusões deste relatório são breves: as execuções sumárias praticadas por agentes de Estado, no exercício de suas funções, ou delas se valendo para sua perpetração, constituem uma prática sistemática, seletiva e sistêmica no Rio de Janeiro. Sistemática porque se reproduz, sob as mesmas condições de forma ininterrupta ao longo de todo o período analisado nesta pesquisa. Seletiva porque, ainda que seus efeitos se espalhem e atinjam de certa maneira todo o tecido social, se reitera no tempo tendo como padrão consistente o pobre, o negro, o favelado. Finalmente, é sistêmica na medida em que implica toda uma rede de atores institucionais como garantidores de sua livre reprodução e perpetuação, abrangendo representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. No que tange à ação policial propriamente dita, as execuções sumárias, com períodos de raras exceções, se apresentam ou como modus operandi diretamente vinculado às políticas de segurança; ou como produto da disputa por mercados clandestinos, abrangendo toda a pirâmide das corporações. Os efeitos dos trinta e cinco anos de democracia sobre as execuções sumárias no Rio de Janeiro tornaram este tipo de violação mais discreta. Não no sentido de sua profusão, quem sabe mais grave hoje que nos anos de chumbo, mas em razão de mecanismos e práticas institucionais que procuraram, ao longo desse período, subtrair e mascarar sua ilegalidade e imoralidade até torná-las parte “aceitável” das políticas de segurança pública no Rio de Janeiro. Nesse sentido, à histórica ausência de controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público, desde que recebeu tal atribuição na Carta de 1988, se somaram instrumentos que, pouco a pouco, foram destituindo de cidadania e humanidade o extrato mais baixo e mais numeroso da população. A