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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
N º 1 - Agosto 2018
Em sua ambiguidade constitutiva , o Direito do Trabalho buscou conjugar as dimensões humanas do labor , a necessidade de preservação da vida , de estabelecer limites à coisificação da pessoa , sem desconsiderar as demandas empresariais relacionadas ao custo da produção e do trabalho , por meio do reconhecimento contratual da validade de apropriação de parte dos frutos do labor , por via da mais-valia . E o fez com a construção de um contrato de trabalho inserido e limitado por uma ordem pública social , para minorar as nefastas consequências das políticas de terra arrasada do liberalismo 21 .
Diante do pauperismo , das lutas sociais e da radicalização democrática , um modelo de direito do trabalho se desenvolveu colocando em pauta a perspectiva de superação das desigualdades econômicas , a preservação da vida , e a inclusão social do trabalhador . Na redescoberta da pessoa humana envolvida no labor , as instituições de proteção ao trabalho permitiram recolocar o trabalhador como sujeito de direito . Na ficção jurídica do contrato protegido de trabalho , com todos os limites e críticas que devem ser feitas a tal figura jurídica , o trabalhador é sujeito e não objeto de mercancia . A elevação do homem que trabalha a um patamar superior à força de trabalho , bem mercanciado neste mercado laboral , faz parte da expansão civilizatória do direito . Este é o argumento central de Alain Supiot , para quem a história do direito do trabalho está marcada por tal redescoberta , que altera o centro de gravidade da regulação laboral para se concentrar no trabalhador e não somente no trabalho 22 . De um direito das coisas , rumou-se para um direito das pessoas .
A desmercadorização promovida pela emergência nada pacífica dos modelos de estado social 23 permitiu um processo de desmercantilização das mercadorias fictícias , construindo com o alargamento do constitucionalismo social um desenho institucional que almeja preservar a humanidade da pobreza extrema e da mercantilização total do trabalho , para o qual o direito só se voltava como garante da autonomia dos contratantes e da liberdade de fixação do preço dos salários . No entanto , na roda da história , os processos de acumulação constante do capital , a disseminação de uma
21
SILVA , Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da ; HORN , Carlos Henrique . O princípio da proteção e a regulação não-mercantil do mercado e das relações de trabalho . Revista de Direito do Trabalho . São Paulo : RT , v . 34 , n . 132 , p . 184-205 , out . -dez . 2008 .
22
SUPIOT , Alain . Crítica do Direito do Trabalho . Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian , 2016 . p . 58 .
23
ESPING-ANDERSEN , Gøsta . As três economias políticas do welfare state . Lua Nova [ online ], n . 24 , p . 85-116 , 1991 .