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Doutrina
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REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Nº 1 - Agosto 2018
indireta de locação de mão de obra, sendo despiciendo vedação legal expressa para
que se reconheça que o ordenamento jurídico repele a marchandage 15 .
Um constitucionalismo preocupado com a dignidade da pessoa humana e
com o estado democrático de direito caberá compreender a acertada comparação
feita entre o trabalho na terceirização com o conhecido jogo do “lançamento de
anão”, considerando os esperados efeitos da transformação das pessoas em coisas,
promovidas por ambas as práticas 16 . As evidências empíricas salientam o processo de
desumanização pela submissão a condições desumanas de trabalho para a obtenção
de sustento pessoal e da família; da maximização do desejo de lucro empresarial,
cada vez mais desmedido, e da falta de controle, regulação e fiscalização apropriada
sobre empresas e fraudadoras presentes em ambas as hipóteses fáticas. A relação de
dominação exacerbada e a redução da liberdade e da autonomia pessoal devem ser
levadas em conta, afirma Schuster, compreendendo-se a ausência de liberdade real
na relação de manipulação que a terceirização permite 17 .
Ademais, como afirmado anteriormente, não pode haver desenvolvimento eco-
nômico sem desenvolvimento social 18 . O desenvolvimento profissional e econômico
dos empregados deve ser favorecido pelas empresas, que devem respeitar os direitos
e assegurar políticas que garantam condições dignas de trabalho, remuneraçã