RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 92

Doutrina 92 REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Nº 1  -  Agosto 2018 indireta de locação de mão de obra, sendo despiciendo vedação legal expressa para que se reconheça que o ordenamento jurídico repele a marchandage 15 . Um constitucionalismo preocupado com a dignidade da pessoa humana e com o estado democrático de direito caberá compreender a acertada comparação feita entre o trabalho na terceirização com o conhecido jogo do “lançamento de anão”, considerando os esperados efeitos da transformação das pessoas em coisas, promovidas por ambas as práticas 16 . As evidências empíricas salientam o processo de desumanização pela submissão a condições desumanas de trabalho para a obtenção de sustento pessoal e da família; da maximização do desejo de lucro empresarial, cada vez mais desmedido, e da falta de controle, regulação e fiscalização apropriada sobre empresas e fraudadoras presentes em ambas as hipóteses fáticas. A relação de dominação exacerbada e a redução da liberdade e da autonomia pessoal devem ser levadas em conta, afirma Schuster, compreendendo-se a ausência de liberdade real na relação de manipulação que a terceirização permite 17 . Ademais, como afirmado anteriormente, não pode haver desenvolvimento eco- nômico sem desenvolvimento social 18 . O desenvolvimento profissional e econômico dos empregados deve ser favorecido pelas empresas, que devem respeitar os direitos e assegurar políticas que garantam condições dignas de trabalho, remuneraçã