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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Nº 1 - Agosto 2018
empregados da contratante” 8 . O modelo criticável estabelecido nesse artigo 4º-C da
Lei 6.019, de 1974, tem sido apontado por inúmeros juristas como inconstitucional:
“A norma é claramente inconstitucional. Ora a CF fixa o critério geral de
isonomia (CF, art. 5º, caput), pelo qual todos são iguais perante a lei, sem
distinção d