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88 Doutrina REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Nº 1  -  Agosto 2018 empregados da contratante” 8 . O modelo criticável estabelecido nesse artigo 4º-C da Lei 6.019, de 1974, tem sido apontado por inúmeros juristas como inconstitucional: “A norma é claramente inconstitucional. Ora a CF fixa o critério geral de isonomia (CF, art. 5º, caput), pelo qual todos são iguais perante a lei, sem distinção d