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REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Doutrina
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Nº 1 - Agosto 2018
menores salários e maior rotatividade trabalhadores antes empregados diretamente
nas tomadoras dos serviços.
A institucionalização de um modo jurídico de organização contratual do tra-
balho alheio e subordinado por meio da contratação empresarial entre duas pes-
soas jurídicas para o repasse de quaisquer atividades da contratante para a con-
tratada, admitindo-se a utilização plena dos meios de produção, estabelecimentos
e equipamentos pela contratada (inclusive com o que Márcio Túlio Viana denomina
entre nós de terceirização interna) tem o potencial de promover profundas altera-
ções no mercado de trabalho brasileiro, inclusive com o afastamento da regula-
ção deste emprego da arena das instituições do direito do trabalho, diminuindo a
incidência da negociação coletiva, da organização sindical e de outros institutos
coletivos, e das garantias materiais e processuais ao crédito trabalhista, sem falar
de outros direitos e do próprio direito do trabalho. Tal premissa que orienta este
trabalho contém uma advertência que deve ser levada a sério, pois o novo regime
trazido pela Lei 6.019, de 1974, que já vem sendo denominada Lei Geral de Terceiri-
zação (!), opera no campo da desconstitucionalização dos direitos sociais e traba-
lhistas e contém um regime inconstitucional de regulação do trabalho humano. Este
é o argumento principal a ser desenvolvido neste trabalho.
A realidade subjacente à terceirização de serviços no Brasil não é a melhoria
das atividades empresariais, mas a queda de sua qualidade. O tipo de emprego
gerado é precário, instável, inseguro e de baixa qualidade. Trata-se de uma relação
de emprego rarefeita 2 , que instaura fissuras nos locais de trabalho e se alimenta
de discriminações estruturais e conjunturais, de diversos tipos e dimensões. A rea-
A expressão é da professora Gabriela Neves Delgado. Há vasta bibliografia sobre a relação
entre terceirização e precarização do trabalho no Brasil (DRUCK, Graça; FRANCO, Tânia (Org.).
A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo, 2007.
p. 59-68. FERREIRA, Cristiano; CARLEIAL, Liana; NEVES, Lafaiete. Terceirização: implicações
sobre os setores elétrico e automotivo brasileiros. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2014. CARELLI, Rodrigo
de Lacerda. Terceirização como intermediação de mão de obra. São Paulo: Papyrus, 2014.
DUTRA, Renata Queiróz. Do outro lado da linha: Poder Judiciário, regulação e adoecimento dos
trabalhadores em call centers. São Paulo: LTr, 2014. SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo
da Silva; GONDIM, Thiago Patrício. Direito e desigualdade: um estudo sobre a terceirização.
Direitos Culturais (Online), v. 12, p. 109-124, 2017. Etc.
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