RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 77

REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Doutrina 77 Nº 1  -  Agosto 2018 menores salários e maior rotatividade trabalhadores antes empregados diretamente nas tomadoras dos serviços. A institucionalização de um modo jurídico de organização contratual do tra- balho alheio e subordinado por meio da contratação empresarial entre duas pes- soas jurídicas para o repasse de quaisquer atividades da contratante para a con- tratada, admitindo-se a utilização plena dos meios de produção, estabelecimentos e equipamentos pela contratada (inclusive com o que Márcio Túlio Viana denomina entre nós de terceirização interna) tem o potencial de promover profundas altera- ções no mercado de trabalho brasileiro, inclusive com o afastamento da regula- ção deste emprego da arena das instituições do direito do trabalho, diminuindo a incidência da negociação coletiva, da organização sindical e de outros institutos coletivos, e das garantias materiais e processuais ao crédito trabalhista, sem falar de outros direitos e do próprio direito do trabalho. Tal premissa que orienta este trabalho contém uma advertência que deve ser levada a sério, pois o novo regime trazido pela Lei 6.019, de 1974, que já vem sendo denominada Lei Geral de Terceiri- zação (!), opera no campo da desconstitucionalização dos direitos sociais e traba- lhistas e contém um regime inconstitucional de regulação do trabalho humano. Este é o argumento principal a ser desenvolvido neste trabalho. A realidade subjacente à terceirização de serviços no Brasil não é a melhoria das atividades empresariais, mas a queda de sua qualidade. O tipo de emprego gerado é precário, instável, inseguro e de baixa qualidade. Trata-se de uma relação de emprego rarefeita 2 , que instaura fissuras nos locais de trabalho e se alimenta de discriminações estruturais e conjunturais, de diversos tipos e dimensões. A rea- A expressão é da professora Gabriela Neves Delgado. Há vasta bibliografia sobre a relação entre terceirização e precarização do trabalho no Brasil (DRUCK, Graça; FRANCO, Tânia (Org.). A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo, 2007. p. 59-68. FERREIRA, Cristiano; CARLEIAL, Liana; NEVES, Lafaiete. Terceirização: implicações sobre os setores elétrico e automotivo brasileiros. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2014. CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização como intermediação de mão de obra. São Paulo: Papyrus, 2014. DUTRA, Renata Queiróz. Do outro lado da linha: Poder Judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em call centers. São Paulo: LTr, 2014. SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva; GONDIM, Thiago Patrício. Direito e desigualdade: um estudo sobre a terceirização. Direitos Culturais (Online), v. 12, p. 109-124, 2017. Etc. 2