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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Nº 1 - Agosto 2018
tes daquelas que inspiraram a formação do direito do trabalho, o processo cons-
titucional e democrático e a ampliação dos direitos fundamentais. É importante
relembrar que o mercado não é um dado natural e o direito participa da instauração
do denominado mercado de trabalho, motivo pelo qual a reforma opera alterando
a realidade, constituindo uma reordenação não somente jurídica, com a criação e/
ou ampliação dos mercados de empresas de prestação de serviços a terceiros. Com
a reforma trabalhista, tem-se uma reorganização institucional e uma legislação que
não busca reconhecer realidades preexistentes 1 , mas que pretende instaurar, disse-
minar um modo de (des)organização empresarial, assentado na busca de delegação
a outrem das atividades produtivas assentadas no labor humano.
Para instaurar esta realidade produtiva, no bojo de um processo de reorganização
produtiva e acumulação do capital, foi decisiva a Súmula 331 do TST. Ao flexibilizar
o conceito de não eventualidade e limitar o de subordinação jurídica e tornar lícita
prática que até então era ilícita – a prestação de serviços em atividade-meio por
empresas terceiras –, o Tribunal Superior do Trabalho da década neoliberal con-
tribuiu para a abertura do mercado da terceirização. Na esteira da Súmula, foram
criadas inúmeras empresas de prestação de serviços de asseio, conservação e um
sem-número de atividades ditas periféricas, embora habitualmente necessárias para
a consecução dos objetivos das empresas principais, empresas que absorveram com
Não se trata de modernização da legislação ou de adaptação da lei às reorganizações
produtivas como muitos sustentam. A legislação do trabalho tem a capacidade de estabelecer
bases que constituem o mercado de trabalho. Sobre a axiologia da reforma trabalhista e seus
fundamentos ideológicos, escrevi os seguintes artigos: SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo
da. A introdução das políticas ultraliberais no Brasil e as reformas trabalhistas: uma ponte
para a exceção? In: EINLOFT, Denis; TOSS, Luciane; SEVERO, Valdete Souto (Coord.). Direito
do Trabalho e pensamento crítico. Porto Alegre: HS, 2016. SILVA, Sayonara Grillo Coutinho
Leonardo da. O Direito do Trabalho e sua relação com o Direito Comum entre autonomia,
subsidiariedade e confluência: interpretando o art. 8º da Consolidação Reformada das Leis
do Trabalho à luz do particularismo. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; TREVISO, Marco
Aurélio Marsiglia; FONTES, Saulo Tarcísio de Carvalho (Org.). Reforma Trabalhista: visão, com-
preensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. v. 1, p. 23-34. Em coautoria com Nasser Ahmad Allan e
Veronica de Araújo Triani, Negociado sobre o legislado em dois tempos: a Lei 13.467/2017 em
diálogo com o PL 5.483/2001. In: SILVA, Sayonara Grillo Leonardo Coutinho da; EMERIQUE,
Lilian Balmant; BARISON, Thiago (Orgs.). Reformas institucionais de austeridade, democracia
e relações de trabalho. São Paulo: LTr. No prelo.
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