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A “Reforma” Trabalhista e seus Reflexos no Direito Coletivo do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior Juiz do Trabalho. Doutor em Direito. Professor da USP Sumário: 1. Ainda Existirá um Direito Coletivo do Trabalho?; 2. Ainda Haverá um Direito do Trabalho? 3. A Inconsistência Teórica da Lei nº 13.467/17; 4. A Regulação Coletiva para Ampliar Direitos; 5. As Modificações da MP 808 nº Art. 611-A; 6. Conclusão. 1. Ainda Existirá um Direito Coletivo do Trabalho? Estimulado pela necessidade de falar, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o tema especificado no título, passei alguns dias estudando e refletindo a respeito e o resultado me pareceu um tanto quanto sur- preendente. Em razão disso, expresso a conclusão neste presente texto, como forma de submetê-la à crítica, pedindo perdão, desde já, pelo tamanho do texto e também pelos elementos ainda precários de análise. Fato é que ao me deparar com o questionamento sobre quais seriam os refle- xos da reforma trabalhista no Direito Coletivo do Trabalho, vi-me na necessidade de indagar: mas diante dos termos da Lei nº 13.467/17 ainda haveria um Direito Coletivo do Trabalho? Para responder a essa indagação, se faz necessário lembrar o que é o Direito Coletivo do Trabalho e ao que se destina. A divisão clássica do Direito do Trabalho - 40 -