RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 40
A “Reforma” Trabalhista e seus
Reflexos no Direito Coletivo do
Trabalho
Jorge Luiz Souto Maior
Juiz do Trabalho. Doutor em Direito. Professor da USP
Sumário: 1. Ainda Existirá um Direito Coletivo do Trabalho?; 2. Ainda Haverá um Direito
do Trabalho? 3. A Inconsistência Teórica da Lei nº 13.467/17; 4. A Regulação Coletiva para
Ampliar Direitos; 5. As Modificações da MP 808 nº Art. 611-A; 6. Conclusão.
1. Ainda Existirá um Direito Coletivo do Trabalho?
Estimulado pela necessidade de falar, na Escola Judicial do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, sobre o tema especificado no título, passei alguns dias
estudando e refletindo a respeito e o resultado me pareceu um tanto quanto sur-
preendente. Em razão disso, expresso a conclusão neste presente texto, como forma
de submetê-la à crítica, pedindo perdão, desde já, pelo tamanho do texto e também
pelos elementos ainda precários de análise.
Fato é que ao me deparar com o questionamento sobre quais seriam os refle-
xos da reforma trabalhista no Direito Coletivo do Trabalho, vi-me na necessidade
de indagar: mas diante dos termos da Lei nº 13.467/17 ainda haveria um Direito
Coletivo do Trabalho?
Para responder a essa indagação, se faz necessário lembrar o que é o Direito
Coletivo do Trabalho e ao que se destina. A divisão clássica do Direito do Trabalho
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