RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 193

REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Prática Jurídica 193 Nº 1  -  Agosto 2018 BRASIL ALIMENTOS S.A.); BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A; SERRANA GRILL LIMITADA (VENTO HARAGANO); CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA. (VENTO HARAGANO, citando-os, nos endereços de ID. 87cbc10 – págs. 1 e 2 , para, queren- do, manifestar-se, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sobre a pretensão deduzida no presente mandado de segurança. Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo dos itens 2 e 3 supra, retornem-me conclusos. VITÓRIA, 7 de dezembro de 2017. CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE Desembargador Federal do Trabalho Relator