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REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Prática Jurídica
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Nº 1 - Agosto 2018
BRASIL ALIMENTOS S.A.); BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A; SERRANA GRILL
LIMITADA (VENTO HARAGANO); CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA. (VENTO
HARAGANO, citando-os, nos endereços de ID. 87cbc10 – págs. 1 e 2 , para, queren-
do, manifestar-se, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sobre a pretensão deduzida no
presente mandado de segurança.
Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no feito,
nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo dos itens 2 e 3 supra, retornem-me conclusos.
VITÓRIA, 7 de dezembro de 2017.
CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE
Desembargador Federal do Trabalho
Relator