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REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Doutrina
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Nº 1 - Agosto 2018
Não se mostra coincidência que a pauta escolhida pela nova Presidenta do
Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia, para inaugurar sua gestão à
frente da Corte Suprema escolheu diversos temas trabalhistas, tendo sido chamada
de “pauta trabalhista” 20 .
De fato, todos os itens abordados pelo novo Governo Federal estão recebendo
especial atenção da Corte Suprema brasileira, que desenha realizar a reforma em
arrepio – e, diríamos mais, em verdadeiro atropelo – do debate democrático. Se to-
marmos o cerne das reformas anunciadas pós-impeachment, todos os pontos estão
bem encaminhados no Supremo Tribunal Federal.
Conforme vimos, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado vem
se construindo de forma rápida na Corte. Até a questão da legalidade de jornada de
12 horas foi liberada pelo Supremo Tribunal Federal, no terceiro caso estudado, na
mesma semana em que houve a reação à proposta governamental.
O fim dos limites à terceirização está encaminhado, tendo sido liberado para
julgamento pelo Relator Luiz Fux 21 .
Assim, os fatos levam a crer no protagonismo deliberado do Supremo Tribunal
Federal na reforma trabalhista neoliberal.
5. Conclusão
De toda a análise, podem-se tomar as seguintes conclusões:
a) o Supremo Tribunal Federal assumiu papel de liderança na reforma trabalhista
pretendida pelo governo Temer, em claro e aberto ativismo judicial, como demonstram
a impecável coincidência entre a pauta governamental e a de julgamentos da Corte
Suprema e o diálogo entre os Ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello
no julgamento da ADI 842: “Toda a tendência do direito do trabalho contemporâneo
Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2016.
20
Sobre o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, em especial em relação à questão
da terceirização, vide o nosso artigo “O ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal e o debate
sobre a terceirização”. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 80, n. 3, jul./set. 2014.
21