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Prática Jurídica
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
N º 1 - Agosto 2018
No ordenamento jurídico nacional , a norma constitucional estabelece como garantias fundamentais que “ a lei não prejudicará o direito adquirido , o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ”, consoante o art . 5 º, inciso XXXVI , dando concretude aos seus valores-princípios de estabilidade e segurança jurídica .
No campo do processo laboral , a CLT já disciplinava o tema no XI título de “ disposições finais e transitórias ”. Trata-se dos dispositivos constantes dos artigos 912 , 915 e 916 . Particularmente , o art . 915 consagra a inaplicabilidade do regime recursal novo ao recurso já iniciado , mesclando efeito imediato , mas impondo o respeito às situações processuais em andamento .
Como complemento à CLT na forma do art . 15 do CPC , o processo civil segue essa diretriz de imediatidade e irretroatividade . O CPC / 2015 trata do tema nos artigos 14 , 1.046 e 1.047 , estabelece algumas ressalvas e regras de transição , como se vê abaixo :
Art . 14 . A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso , respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada .
[...].
Art . 1.046 . Ao entrar em vigor este Código , suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes , ficando revogada a Lei n º 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 .
§ 1 º. As disposições da Lei n º 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código .
§ 2 º. Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis , aos quais se aplicará supletivamente este Código .
§ 3 º. Os processos mencionados no art . 1.218 da Lei n º 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 , cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código .
[...].
Art . 1.047 . As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência .
Para o problema teórico sobre o que seria irretroatividade , processo pendente e relação não consumada , a lei , a doutrina e a jurisprudência elegeram a teoria do “ isolamento dos atos processuais ”, recusando as teorias da “ unidade do