RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 178
PRÁTICA JURÍDICA
“A Reforma Trabalhista na Prática.
Ação Ajuizada antes de 11.11.2017.
Desnecessidade de Pedido Líquido”
Neste volume, apresentamos uma decisão monocrática de Desembargador do
TRT da 17ª Região, proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo autor de
reclamação trabalhista, ajuizada antes de 11.11.2017, contra decisão proferida por
Juiz de Vara do Trabalho que determinou, sob pena de indeferimento da petição
inicial, que o autor emendasse a inicial e promovesse a prévia liquidação dos pedidos.
PROCESSO Nº ..............– MS
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: INSERIR O NOME DO IMPETRANTE E DO SEU ADVOGADO.
Autoridade Coatora: INSERIR JUÍZO DA .... VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-ES.
Terceiro Interessado: INSERIR NOME DO RECLAMADO..................
Relator: Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por.................................................
........................., com pedido de liminar inaudita altera parte, contra ato dito violador
do seu direito líquido e certo praticado pela Excelentíssima JUÍZA DA MMª 2ª VARA
DO TRABALHO DE VITÓRIA – ES que, nos autos da RT 0000970-05.2017.5.17.0002,
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