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Reforma Trabalhista e a
Nova Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST
Acatando integralmente o Parecer da Comissão presidida pelo ministro Aloysio
Corrêa da Veiga e nomeada pelo então Presidente do TST, Ministro Ives Gandra da
Silva Martins Filho, o Pleno daquela Corte, sob a Presidência do Ministro JOÃO
BATISTA BRITO PEREIRA, aprovou a RESOLUÇÃO nº 221, de 21 de junho de 2018,
que editou a Instrução Normativa n° 41, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho n. 2501, de 21.06.2018, p. 26-28, que "dispõe sobre as normas da CLT,
com as alterações da Lei nº 13.467/2017, e sua aplicação ao processo do trabalho".
Na verdade, a nova Instrução Normativa 41/2018 do TST, que não tem efeito
vinculante, mas apresenta, antecipadamente, a tendência jurisprudencial daquela
Corte, apenas dispõe sobre regras de direito intertemporal a respeito da aplicação
das normas de direito processual do trabalho contidas na Lei 13.467/2017, também
chamada de Lei da Reforma Trabalhista.
A referida Instrução Normativa nada dispõe sobre as normas de direito material
do trabalho, como se infere do seguinte trecho da Exposição de Motivos da Comis-
são presidida pela ministro Aloysio Corrêa da Veiga: "Quanto ao direito material,
a Comissão entendeu que se trata de disposição que comporta o enfrentamento
jurisdicional, para que, operando-se a construção jurisprudencial, seja definida a
aplicação da lei nova aos casos concretos".
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