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Reforma Trabalhista e a Nova Instrução Normativa nº 41/2018 do TST Acatando integralmente o Parecer da Comissão presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e nomeada pelo então Presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o Pleno daquela Corte, sob a Presidência do Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA, aprovou a RESOLUÇÃO nº 221, de 21 de junho de 2018, que editou a Instrução Normativa n° 41, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n. 2501, de 21.06.2018, p. 26-28, que "dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, e sua aplicação ao processo do trabalho". Na verdade, a nova Instrução Normativa 41/2018 do TST, que não tem efeito vinculante, mas apresenta, antecipadamente, a tendência jurisprudencial daquela Corte, apenas dispõe sobre regras de direito intertemporal a respeito da aplicação das normas de direito processual do trabalho contidas na Lei 13.467/2017, também chamada de Lei da Reforma Trabalhista. A referida Instrução Normativa nada dispõe sobre as normas de direito material do trabalho, como se infere do seguinte trecho da Exposição de Motivos da Comis- são presidida pela ministro Aloysio Corrêa da Veiga: "Quanto ao direito material, a Comissão entendeu que se trata de disposição que comporta o enfrentamento jurisdicional, para que, operando-se a construção jurisprudencial, seja definida a aplicação da lei nova aos casos concretos". - 172 -