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REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Jurisprudência
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Nº 1 - Agosto 2018
lesado pode se valer do exercício do direito de ação, caminho efetivamente trilhado
pela parte. Ausência de prova de que o trabalhador, efetivamente, tenha sofrido abalo
em sua esfera extrapatrimonial em razão do cumprimento de jornadas superiores a 10
horas e da consequente diminuição do tempo de convívio familiar e social. Adoção da
Tese Jurídica Prevalecente nº 2 deste Tribunal. Recurso desprovido. (Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região - RO 0020239-07.2017.5.04.0741 - Sétima Turma - Wilson
Carvalho Dias - DEJTRS 19/06/2018 - Pág. 858)
Justiça Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESERÇÃO – OBJETO DO RECURSO TRANCA-
DO CONSTITUÍDO POR PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA – Não se pode denegar seguimento a recurso ordinário por ausência de
recolhimento das custas processuais quando o pedido de concessão do benefício
da justiça gratuita constitui precisamente o objeto do apelo. (Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região - REC 0001030-45.2017.5.17.0012 - Terceira Turma - Jailson
Pereira da Silva - DOES 15/06/2018 - Pág. 1156)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA X JUSTIÇA GRATUITA – São beneficiários da
Assistência Judiciária Gratuita, instituto de acepção mais ampla, envolvendo também
os honorários advocatícios, aqueles que preencherem os requisitos da Lei 5.584/1970
(assistência por Sindicato de Classe e percepção de remuneração igual ou menor que
o dobro do salário mínimo ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do sustento
próprio ou da família). Os demais (financeiramente hipossuficientes assistidos por
advogado particular) podem ser beneficiários da justiça gratuita, numa acepção
mais restrita (prevista no art. 790, §3º, da CLT). 1. (Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região - REC 0000785-34.2017.5.17.0012 - Segunda Turma - Wanda Lúcia Costa
Leite França Decuzzi - DOES 19/06/2018 - Pág. 1193)
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REFORMA TRABALHISTA – TEORIA DO
ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – A despeito do advento da Lei 13.467/2017,
os atos processuais atinentes à fase postulatória foram integralmente praticados antes
de sua entrada em vigor, de forma que suas disposições são inaplicáveis ao caso em
estudo, em respeito às situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da norma
revogada (art. 14 do Código de Processo Civil, aplicável nos termos do art. 769 da
CLT). (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - RO 1000909-37.2017.5.02.0264
- Terceira Turma - Rosana de Almeida Buono - DEJTSP 14/06/2018 - Pág. 13016)