RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 165

REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Jurisprudência 165 Nº 1  -  Agosto 2018 ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS – Conquanto esteja expresso em cláusula do Contrato Individual de Trabalho firmado entre as partes que o reclamante foi contratado para laborar 44 horas semanais e 220 mensais, a detida análise do conjunto probatório coligido aos autos revela que aquela parte, na verdade, fora contratada para trabalhar 40 horas semanais, tendo havido alteração unilateral do módulo semanal. Por essa razão, afiguram-se devidas como extras as horas que sobejarem este último limite temporal. Apelo do recla- mante a que se dá provimento. (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - ROPS 0011685-61.2017.5.18.0008 - Segunda Turma - Eugênio José Cesário Rosa - DJEGO 15/06/2018 - Pág. 1718) CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS – VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JOR- NADA DE TRABALHO – ENTENDIMENTO PREVALECENTE SUMULADO – O enten- dimento prevalecente neste e. TRT5 é no sentido de que a mera falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto, sejam eles físicos ou constantes de espelhos eletronicamente expedidos, não os torna só por isto inválidos. Nada obstante, em caso de cartões eletrônicos, se o sistema utilizado pelo empregador for diverso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ou outro devidamente certificado pelo MTE, não fornecendo a contraprova diária da marcação impressa ao trabalhador, passa a ser daquele, e não deste, o ônus de demonstrar a inviolabilidade do sistema, a autoria das anotações lançadas no espelho apresentado sem assinatura e a veracidade das anotações dele constantes, acaso o empregado as impugne. Inteligência da Súmula de uniformização de jurisprudência deste Tribunal. (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - RO 0000663-55.2015.5.05.0002 - Segunda Turma - Margareth Rodrigues Costa - DEJTBA 12/06/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – JORNADA DE TRA- BALHO DE DOZE HORAS – REGIME 2X2 – INEXISTÊNCIA DE ACORDO DE COM- PENSAÇÃO DE JORNADA – HORAS EXTRAS DEVIDAS – AUSÊNCIA DE VÍCIO – Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Embargos de declaração conhecidos e despro- vidos. (Tribunal Superior do Trabalho - ED/RR 0000065-41.2011.5.15.0042 - Terceira Turma - Alexandre de Souza Agra - DEJT 15/06/2018 - Pág. 2534)