RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 163

REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Jurisprudência 163 Nº 1  -  Agosto 2018 provido. (Tribunal Superior do Trabalho - AIRR 0011460-12.2015.5.15.0132 - Quarta Turma - Maria de Assis Calsing - DEJT 15/06/2018 - Pág. 3062) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RES- PONSABILIDADE DO ARREMATANTE – SUCESSÃO DE EMPREGADORES – NÃO CONFIGURAÇÃO – FÉRIAS VENCIDAS – Diante da possível violação dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, determina-se o processamento do Re- curso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. FÉRIAS VENCIDAS. Nos moldes da jurisprudência da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial, na forma da Lei 11.101/2005, não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores. Nessa senda, a responsabilidade do arrematante restringe-se ao pagamento das verbas trabalhistas relativas ao período posterior à arrematação judicial. In casu, tendo ocorrido a arrematação judicial em 9/1/2015, não pode o arrematante ser responsabilizado pelo pagamento integral das férias vencidas do período aquisitivo de 2014/2015, devendo a condenação ser restringida ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período posterior a 9/1/2015 até a rescisão contratual, acrescidas de 1/3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho - RR 0000411-34.2015.5.09.0651 - Quarta Turma - Maria de Assis Calsing - DEJT 15/06/2018 - Pág. 2913) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TERÇO DAS FÉRIAS – Em se tratando de valores correspondentes a férias acrescidas do terço constitucional fruídas no curso do contrato de trabalho, não há dúvida a respeito de sua natureza remuneratória, e, portanto, pela sujeição à incidência da contribuição previdenciária, na forma prevista no parágrafo 4º do artigo 214 do Decreto 3.048/99. (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RO 0021340-98.2015.5.04.0531 - Tânia Rosa Maciel de Oliveira - DEJTRS 19/06/2018 - Pág. 676) DOBRA DAS FÉRIAS – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO – É devido o pagamento da dobra da remuneração das férias quando pagas após o prazo previsto no art. 145 da CLT, ainda que fruídas dentro do prazo legal. Incidência da Súmula 450 do TST. (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RO 0020432- 33.2017.5.04.0802 - Tânia Rosa Maciel de Oliveira - DEJTRS 13/06/2018 - Pág. 319)