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Jurisprudência
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Nº 1 - Agosto 2018
Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. . Segundo o §1º do art. 6º desse mesmo diploma legal:
Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a Lei vigente ao tempo em
que se efetuou. Nessa perspectiva, no que se refere ao direito material, essa Primeira
Turma tem entendido que não é possível a retroatividade da norma, de modo que
nova Lei passe a regular situação já consumada, tratando-se de observância ao
Princípio da Irretroatividade das Leis (art. 7º, XXXVI, CR/88). Quanto às normas de
Direito Processual, todavia, a sistemática mostra-se mais complexa, uma vez que o
art. 14 do CPC, aplicado de modo subsidiário ao Processo do Trabalho, determina a
aplicação imediata das novas regras processuais, respeitando os atos já praticados,
em observância ao sistema de isolamento dos atos processuais: Art. 14. A norma
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