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156 Jurisprudência REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Nº 1  -  Agosto 2018 Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. . Segundo o §1º do art. 6º desse mesmo diploma legal: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a Lei vigente ao tempo em que se efetuou. Nessa perspectiva, no que se refere ao direito material, essa Primeira Turma tem entendido que não é possível a retroatividade da norma, de modo que nova Lei passe a regular situação já consumada, tratando-se de observância ao Princípio da Irretroatividade das Leis (art. 7º, XXXVI, CR/88). Quanto às normas de Direito Processual, todavia, a sistemática mostra-se mais complexa, uma vez que o art. 14 do CPC, aplicado de modo subsidiário ao Processo do Trabalho, determina a aplicação imediata das novas regras processuais, respeitando os atos já praticados, em observância ao sistema de isolamento dos atos processuais: Art. 14. A norma process