RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 148

148 Jurisprudência REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Nº 1  -  Agosto 2018 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Motociclista. Lei 12.997/2014. Alteração do art. 193 da CLT. Suspensão da portaria do mte 1.565, de 13/10/2014. Noticiado o pagamento do adicional durante a breve vigência da alteração do art. 193 da CLT, após a suspensão da portaria do mte 1.565, não há se falar em direito ao adicional de periculosidade nos termos pleiteados. Horas extras. Cartões britânicos. Súmula 338 do TST. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uni- formes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial, se dele não se desincumbir. Tendo a empresa reclamada se desincumbido do ônus de provar a regularidade da jornada de trabalho, nada a modificar. (Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - RO 0000120-47.2018.5.13.0027 - Primeira Turma - Paulo Maia Filho - DEJTPB 12/06/2018 - Pág. 3) Adicional De Periculosidade – Porteiro ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – No que concerne ao adicional de periculosidade previsto na Lei 12.740/2012, o simples fato de o autor realizar a atividade de porteiro não implica enquadramento na atividade de vigilante, bem como não caracteriza risco acentuado de roubo ou outras espécies de violência física, pois, mesmo se fosse responsável pela segurança patrimonial, por si só, o risco não era acentuado. (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RO 0020720-44.2016.5.04.0372 - Terceira Turma - Clóvis Fernando Schuch Santos - DEJTRS 19/06/2018 - Pág. 760) Adicional De Periculosidade – Prova Pericial ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CONCLUSÃO JUDICIAL DIVERSA DA CONS- TANTE DO LAUDO PERICIAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – Conforme inteligência do art. 479 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova produzi- dos nos autos, tendo em vista o livre convencimento motivado inerente à função jurisdicional. Apelo do reclamante a que se nega provimento. (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - RO 0010149-18.2017.5.18.0104 - Segunda Turma - Eugênio José Cesário Rosa - DJEGO 13/06/2018 - Pág. 3016) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Embora não esteja este juízo adstrito às con- clusões periciais (art. 436 do CPC, de aplicação subsidiária), trata-se de questão