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Ementário Acidente De Percurso ACIDENTE DE PERCURSO – MOTOBOY – ATIVIDADE DE RISCO – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – DEVER DE INDENIZAR – É incontroverso que o Reclamante estava em serviço no momento do acidente, além de exercer o mister de motoboy, atividade, por si só, considerada de risco. Nesse caso, a responsabilidade da Reclamada é objetiva, sendo despicienda a perquirição de culpa da empresa no sinistro, existindo o dever de indenizar. 2494/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1480 (TRT da 14ª Região - RO 0001108-84.2016.5.14.0003 - Primeira Turma - Francisco José Pinheiro Cruz - DJERO 13/06/2018 - Pág. 1479) ACIDENTE DE PERCURSO – VEÍCULO PARTICULAR DO TRABALHADOR – INEXIS- TÊNCIA DE NEXO CAUSAL – NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL – O reconhecimento da responsabilidade civil pressupõe a presença de culpa, dano e nexo causal (art. 186 do CC), sendo dispensada a apuração de culpa quando se tratar de responsabilidade objetiva, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Inexistindo a constatação de nexo causal, pelo fato de o acidente se enquadrar como sendo de percurso, em veículo particular do trabalhador, fora do horário de trabalho e das funções para as quais foi contratado, não há falar em configuração da aludida responsabilidade. (TRT da 14ª Região - RO 0000101-27.2017.5.14.0131 - Primeira Turma - Maria Cesarineide de Souza Lima - DJERO 12/06/2018 - Pág. 703) Adicional De Periculosidade – Base De Cálculo ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do adi- cional de periculosidade deve ser o salário básico do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos termos do que preceitua o art. 193, § 1º, da CLT. Recurso do reclamante não - 145 -