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Ementário
Acidente De Percurso
ACIDENTE DE PERCURSO – MOTOBOY – ATIVIDADE DE RISCO – EQUIPARAÇÃO
A ACIDENTE DE TRABALHO – DEVER DE INDENIZAR – É incontroverso que o
Reclamante estava em serviço no momento do acidente, além de exercer o mister de
motoboy, atividade, por si só, considerada de risco. Nesse caso, a responsabilidade
da Reclamada é objetiva, sendo despicienda a perquirição de culpa da empresa no
sinistro, existindo o dever de indenizar. 2494/2018 Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região 1480 (TRT da 14ª Região - RO 0001108-84.2016.5.14.0003 - Primeira
Turma - Francisco José Pinheiro Cruz - DJERO 13/06/2018 - Pág. 1479)
ACIDENTE DE PERCURSO – VEÍCULO PARTICULAR DO TRABALHADOR – INEXIS-
TÊNCIA DE NEXO CAUSAL – NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE
CIVIL – O reconhecimento da responsabilidade civil pressupõe a presença de culpa,
dano e nexo causal (art. 186 do CC), sendo dispensada a apuração de culpa quando se
tratar de responsabilidade objetiva, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código
Civil. Inexistindo a constatação de nexo causal, pelo fato de o acidente se enquadrar
como sendo de percurso, em veículo particular do trabalhador, fora do horário de
trabalho e das funções para as quais foi contratado, não há falar em configuração
da aludida responsabilidade. (TRT da 14ª Região - RO 0000101-27.2017.5.14.0131 -
Primeira Turma - Maria Cesarineide de Souza Lima - DJERO 12/06/2018 - Pág. 703)
Adicional De Periculosidade – Base De Cálculo
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do adi-
cional de periculosidade deve ser o salário básico do trabalhador, sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos
termos do que preceitua o art. 193, § 1º, da CLT. Recurso do reclamante não
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