RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 140

140
Doutrina
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
N º 1 - Agosto 2018
de trabalho ”. A não adoção , pela Carta , da redação do art . 11 da CLT , que à época contava com 45 anos , não deve ser reputada como mero diletantismo do constituinte , mas como opção por uma construção textual mais consentânea com o instituto da prescrição , atrelado a pretensões de índole condenatória 14 .
Em nossa perspectiva , o art . 11 , § 2 º, da CLT revela-se inconstitucional , por violar o disposto no art . 7 º, inciso XXIX , da CF / 88 .
Resta-nos examinar um ponto : as divergências em torno do significado de “ preceito de lei ” para fins de incidência da prescrição total . Será o alvo do próximo tópico .
3.5 O Desafio de Delimitação do Sentido da Locução “ Preceito de Lei ” Como Fator Criador de Insegurança Jurídica na Seara Trabalhista
As múltiplas dúvidas existentes na doutrina a respeito do significado da expressão “ preceito de lei ” são acentuadas na jurisprudência .
Se o propósito essencial da Súmula n º 294 é assegurar estabilidade nas relações sociais , o enunciado , com o devido respeito , definitivamente não está cumprindo seu papel . Ao revés : a aplicação da Súmula tem provocado inúmeras divergências em todas as instâncias do Judiciário trabalhista e , inclusive , internamente nos Tribunais , contribuindo decisivamente para criação de insegurança jurídica e elevação da litigiosidade . Persistirão , sob a égide das alterações promovidas pela Lei n º 13.467 / 17 , as mesmas tormentosas questões interpretativas quanto ao sentido da aludida expressão .
Podemos citar como exemplos de tais dificuldades cotidianas os seguintes ( embora não seja possível , neste espaço , realizar um aprofundamento em cada um dos temas ): a ) o dissenso a respeito da utilização do art . 7 º, inciso VI , da CF / 88 e do art . 468 da CLT como parâmetro de confronto para fins de identificação da prescrição ( ou , em outros termos , a possibilidade de exclusão , pelo Judiciário , de um dispositivo legal do âmbito de abrangência da expressão “ preceito de lei ”); b ) a invocação , em precedentes da Súmula n º 275 do TST , do art . 461 , § 2 º, da CLT , na redação anterior à Lei n º 13.467 / 17 , como preceito legal que determinaria o pagamento de diferenças
14
Não apenas de obrigações de dar , como também de fazer e de não fazer .